TJTO - 0022097-88.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022097-88.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARCELO SOUZA DUTRAADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)ADVOGADO(A): BELCHIOR QUEIROZ DA ROCHA (OAB DF029019)RÉU: BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDAADVOGADO(A): CELINA EIKO MAKINO (OAB SP286058)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP494766)ADVOGADO(A): EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB SP399747)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO No evento 54, este juízo determinou a intimação da parte requerida para cumprir a determinação em sede de tutela de urgência, sob pena de multa.
A requerida, juntou no evento 64, petição informando o cumprimento da liminar.
No entanto, no evento 71, a parte requerente informou ao juízo que a tutela não havia sido cumprida, requerendo nova condenação em multa.
A parte requerida foi novamente intimada, sendo advertida da possibilidade de majoração de multa.
No evento 77, informou a requerida que houve o cumprimento da tutela de urgência.
Intimada a requerente, no evento 81 reiterou que a parte requerida nada realizou para o cumprimento.
Por isso, este juízo aplicou multa e R$ 10.000,00 pelo descumprimento da liminar.
Após, no evento 95, a parte autora pleiteou a reconsideração da decisão do evento 83, alegando que houve cumprimento da tutela de urgência. É o relato do necessário.
DECIDO.
Constata-se nos autos que a parte requerente, em oportunidade anterior, informou ao juízo o descumprimento da decisão liminar que determinava o imediato cessar dos descontos, imputando ao banco conduta inerte e reiterando a necessidade de sanção.
Contudo, posteriormente, a própria requerente reconhece que a liminar, de fato, estava sendo fielmente cumprida desde o início, inclusive manifestando a inadequação de eventual condenação ao banco.
Tal conduta evidencia a alteração deliberada da verdade dos fatos, tipificada como litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC), pois houve nítida tentativa de induzir o juízo a erro mediante alegação sabidamente inverídica.
Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao considerar litigância de má-fé a alteração da verdade para obtenção de vantagem indevida ou dificultar a marcha processual. Tal comportamento revela manifesta deslealdade processual e afronta os deveres de veracidade e cooperação previstos no art. 77, I, do CPC.
Além disso, a conduta também se enquadra como ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que compromete a confiabilidade do processo, utilizando-se o Poder Judiciário para fins escusos e distorcendo o regular andamento da demanda.
Advirto a parte requerente quanto à configuração de manifesta má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 77, I e §2º, e 80, II, ambos do CPC, com a advertência de que a reiteração de tal prática pode ensejar a aplicação de multa processual de até vinte por cento do valor da causa, além de outras sanções cabíveis.
REVOGO a decisão do evento 83, deixando de aplicar qualquer multa por descumprimento à requerida.
Após a preclusão desta decisão, REMETAM-SE os autos ao Núcleo de Apoio 4.0 para condução da instrução e saneamento.
A parte requerida poderá, querendo, informar ao Egrégio Tribunal de Justiça a respeito desta decisão.
Cumpra-se.
Palmas, 17/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
17/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:04
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 15:55
Conclusão para despacho
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26/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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23/06/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00100330220258272700/TJTO
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23/06/2025 06:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5734416, Subguia 107180 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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20/06/2025 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5734416, Subguia 5515327
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16/06/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 5734416 - R$ 160,00
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11/06/2025 10:12
Protocolizada Petição
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03/06/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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30/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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29/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:18
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 16:28
Conclusão para despacho
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01/04/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/02/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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13/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:55
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 16:16
Conclusão para despacho
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01/02/2025 07:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42, 44, 55 e 56
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23/01/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/01/2025 14:21
Protocolizada Petição
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17/01/2025 15:20
Protocolizada Petição
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15/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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16/12/2024 20:34
Protocolizada Petição
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12/12/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/12/2024 13:58
Expedido Ofício
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12/12/2024 13:54
Expedido Ofício - 1 carta
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11/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:05
Decisão - Outras Decisões
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11/12/2024 15:05
Conclusão para despacho
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11/12/2024 15:04
Lavrada Certidão
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 44
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28/11/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/11/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/11/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/11/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:31
Protocolizada Petição
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23/10/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:54
Protocolizada Petição
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11/09/2024 11:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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11/09/2024 11:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 03/09/2024 13:30. Refer. Evento 13
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02/09/2024 20:27
Protocolizada Petição
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02/09/2024 20:20
Juntada - Certidão
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02/09/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2024 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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20/08/2024 11:09
Protocolizada Petição
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15/08/2024 10:29
Protocolizada Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 09:25
Protocolizada Petição
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30/07/2024 09:14
Protocolizada Petição
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17/07/2024 21:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 14:32
Juntada - Informações
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17/06/2024 15:26
Juntada - Informações
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17/06/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2024 12:37
Expedido Ofício
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17/06/2024 12:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2024 12:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2024 12:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/09/2024 13:30
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14/06/2024 17:53
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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11/06/2024 14:16
Protocolizada Petição
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06/06/2024 17:47
Conclusão para despacho
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06/06/2024 17:47
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5483985, Subguia 27015 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.533,48
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05/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5483984, Subguia 27014 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.514,39
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04/06/2024 11:08
Protocolizada Petição
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03/06/2024 21:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5483985, Subguia 5407646
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03/06/2024 21:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5483984, Subguia 5407645
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03/06/2024 21:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCELO SOUZA DUTRA - Guia 5483985 - R$ 3.533,48
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03/06/2024 21:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCELO SOUZA DUTRA - Guia 5483984 - R$ 1.514,39
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03/06/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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