TJTO - 0029660-70.2023.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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18/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0029660-70.2023.8.27.2729/TO AUTOR: PLENA ALIMENTOS S/AADVOGADO(A): ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541)RÉU: ROMES DA MOTA SOARES (Espólio)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUIMARÃES BEZERRA (OAB TO007635)ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326) SENTENÇA i- relatório A embargante insurge-se contra a sentença exarada no evento , que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, alegando a existência de omissão.
Explico que o dispositivo da sentença deve ser mantido, porém não houve juntada da fundamentação por completo, o que faço nesta decisão. É o relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO DO DISTRATO Alega a parte autora que é credora do demandado da quantia atualizada de R$ 7.690.952,31 (sete milhões e seiscentos e noventa mil e novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), representada pelo não aperfeiçoamento do distrato firmado entre as partes em 25 de agosto de 2021, o qual previa a devolução de 7.012 animais de propriedade da requerente.
Aduz que, no período compreendido entre 03 e 20 de agosto de 2021, foram devolvidos à Requerente 1.988 (um mil e novecentos e oitenta e oito) cabeças de gados bovinos, para serem abatidos.
Todavia, após o falecimento do produtor Romes da Mota, uma vez que os herdeiros e o Inventariante não detinham a expertise para continuar o contrato de prestação de serviços de engorda que outrora havia sido firmado, as partes resolveram encerrar o contrato e distratar as obrigações remanescentes do pacto.
Por isso, o Espólio se obrigou a devolver à Requerente, imediatamente após a assinatura do instrumento, a posse dos 7.012 (sete mil e doze) animais que são de propriedade da Requerente e que, à época dos fatos, estavam apascentados nas fazendas do Espólio. Consta no distrato: "o Espólio devolverá à Compradora, imediatamente após a assinatura deste Distrato, a posse dos 7.012 animais que são de propriedade da compradora" Contudo, não foi acordado entre as partes como se daria a devolução em caso de conversão em dinheiro.
Por isso, não se tem título escrito que demonstre, com clareza, obrigação de pagar quantia em dinheiro, com a devida liquidez.
Assim, conheço dos embargos por serem tempestivos, REJEITANDO-OS, para manter a sentença embargada por seus próprios fundamentos, tudo nos termos do art. 1024 do CPC. Intimem-se.
Palmas, 17/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
17/07/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 21:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/07/2025 13:25
Conclusão para decisão
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16/06/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/05/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2025 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704588, Subguia 96862 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 18.680,00
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02/05/2025 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704588, Subguia 5499813
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02/05/2025 11:20
Juntada - Guia Gerada - Apelação - PLENA ALIMENTOS S/A - Guia 5704588 - R$ 18.680,00
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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11/04/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/04/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/04/2025 18:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/04/2025 15:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/03/2025 18:17
Conclusão para despacho
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28/02/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/02/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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23/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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23/01/2025 14:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/11/2024 17:12
Conclusão para despacho
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26/11/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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05/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:14
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 14:24
Conclusão para despacho
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16/09/2024 14:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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16/09/2024 14:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 16/09/2024 14:00. Refer. Evento 44
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15/09/2024 20:21
Juntada - Certidão
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29/08/2024 13:02
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 16/09/2024 14:00. Refer. Evento 35
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29/08/2024 10:52
Protocolizada Petição
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14/08/2024 13:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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02/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/08/2024 14:00
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22/05/2024 15:11
Despacho - Mero expediente
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21/05/2024 12:49
Conclusão para despacho
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17/05/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/04/2024 21:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2024 21:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00119693320238272700/TJTO
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19/04/2024 17:12
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 17:54
Conclusão para despacho
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05/03/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2024 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2024 09:44
Protocolizada Petição
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20/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/02/2024 20:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2024 20:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/02/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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29/01/2024 18:48
Conclusão para despacho
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29/01/2024 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 20:26
Protocolizada Petição
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11/09/2023 16:26
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 00119701820238272700/TJTO
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05/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00119701820238272700/TJTO
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04/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00119693320238272700/TJTO
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31/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2023 16:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/08/2023 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 13:42
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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01/08/2023 17:58
Conclusão para despacho
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01/08/2023 17:57
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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