TJTO - 0010658-46.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0010658-46.2025.8.27.2729/TO RECLAMANTE: CHOW MIX - ARGAMASSA INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456)RECLAMANTE: IRMÃOS CHAVES LTDAADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456) SENTENÇA Trata-se de procedimento Pré-processual em que não há instauração de processo judicial e no qual a parte autora, por intermédio de seu patrono, informa que não tem mais interesse no presente feito e, assim, requer a desistência da Reclamação pré-processual.
Posto isto, HOMOLOGO a desistência da demanda e, via de consequência, nos termos do art. 485, VIII do CPC declaro extinto o pré-processo sem resolução de mérito.
Isenção de custas na forma do art. 12 da lei nº 4.240/2023.
Transitada em julgado, baixem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
18/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 17:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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18/07/2025 14:56
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0010658-46.2025.8.27.2729/TO RECLAMANTE: CHOW MIX - ARGAMASSA INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456)RECLAMANTE: IRMÃOS CHAVES LTDAADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se, pelos documentos acostados aos autos, ausência das notas fiscais NF56273, NF56474, NF4590, NF4758, NF4915 e NF5105. Considerando que os documentos anexados nos autos no evento 9 são DANFE's (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), não substitutos da nota fiscal. Diante disso, reiterando a determinação que consta no despacho proferido no evento retro, promova-se a intimação ao patrono da causa para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial acostando os documentos ausentes, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Caso não seja possível a juntada da documentação necessária a reclamação pré-processual será arquivada. Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2025 19:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2025 19:49
Protocolizada Petição
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11/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:47
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 15:10
Conclusão para despacho
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02/05/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 20:14
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 13:19
Conclusão para despacho
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13/03/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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