TJTO - 0003249-25.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003249-25.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB GO050314) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o executado e-Proc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC).
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (NCPC, art. 525, caput).
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (NCPC, art. 523, § 1º). Decorridos os prazos para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 25 de junho de 2025 FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:48
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2025 12:49
Lavrada Certidão
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27/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 16:43
Conclusão para decisão
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23/05/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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22/04/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:21
Decisão - Outras Decisões
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07/03/2025 17:18
Conclusão para despacho
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07/03/2025 17:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/03/2025 17:17
Processo Reativado
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07/03/2025 11:04
Protocolizada Petição
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25/02/2025 17:33
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/12/2024 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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16/12/2024 14:33
Juntada - Certidão - CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
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16/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/01/2025. Parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, Guia 5629057, Subguia 546456
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16/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - Guia 5629057 - R$ 358,45 - Fase de Conhecimento
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16/12/2024 14:33
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
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12/12/2024 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2024 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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12/12/2024 16:49
Baixa Definitiva
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12/12/2024 16:49
Trânsito em Julgado
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11/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2024 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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08/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/10/2024 12:51
Conclusão para julgamento
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09/10/2024 19:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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09/10/2024 19:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/10/2024 08:30. Refer. Evento 37
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07/10/2024 08:13
Protocolizada Petição
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04/10/2024 18:20
Juntada - Certidão
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19/08/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2024 14:31
Protocolizada Petição
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08/08/2024 13:14
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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08/08/2024 13:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/08/2024 13:12
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/10/2024 08:30
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31/07/2024 10:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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31/07/2024 10:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/07/2024 15:00. Refer. Evento 28
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29/07/2024 09:40
Juntada - Certidão
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18/06/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 14:53
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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13/06/2024 14:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/06/2024 14:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/07/2024 15:00
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13/06/2024 12:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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13/06/2024 12:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/06/2024 15:10. Refer. Evento 15
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10/06/2024 16:41
Protocolizada Petição
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10/06/2024 12:59
Juntada - Certidão
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20/05/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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22/04/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2024 15:15
Protocolizada Petição
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2024 09:41
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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12/04/2024 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/04/2024 09:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/04/2024 09:36
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/06/2024 15:00
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05/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:20
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 15:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/02/2024 14:47
Conclusão para decisão
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20/02/2024 21:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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20/02/2024 16:57
Lavrada Certidão
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20/02/2024 16:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - Guia 5400979 - R$ 187,62
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20/02/2024 16:56
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - Guia 5397104 - R$ 173,12
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20/02/2024 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2024 15:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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20/02/2024 15:31
Processo Corretamente Autuado
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16/02/2024 12:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - Guia 5397105 - R$ 112,08
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16/02/2024 12:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - Guia 5397104 - R$ 173,12
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16/02/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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