TJTO - 0007400-96.2023.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 00:00
Intimação
Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 0007400-96.2023.8.27.2729/TO RÉU: FRANCISCO VIANA CRUZADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ZINI AMORIM (OAB TO002404) DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, disciplina em seu art. 17 que a ação deverá seguir o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil, salvo regras específicas dispostas na Lei especial.
O §10-C do art. 17 é expresso no sentido de que: "§ 10-C.
Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043)" § 10-D.
Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Pois bem.
Na petição inicial nota-se que o autor requereu a condenação dos réus pela prática do ato de improbidade previsto no art. 10, caput e inciso XII, da Lei n. 8.429/92.
Neste passo, em obediência ao disposto no art. 17, §10-C c.c. §10-D, da Lei n. 14.230/2021, mantenho a indicação da tipificação de ato de improbidade administrativa apontada pelo Ministério Público na exordial como sendo o previsto no art. 10, caput e inciso XII, da LIA.
Assim, com fulcro no art. 17, §10-E, da LIA, prossiga-se o feito com a intimação das partes para que, motivadamente, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide. No ensejo, deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as; indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 464, CPC). ADVIRTAM-SE as partes que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:50
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 18:11
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:41
Lavrada Certidão
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05/03/2025 13:35
Alterada a parte - Situação da parte AUTENTICA AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS EIRELI - REVEL
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22/11/2024 16:37
Juntada - Documento - Edital Afixado
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22/11/2024 14:38
Publicação de Edital
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18/11/2024 17:34
Expedido Edital
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28/10/2024 17:58
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 14:29
Conclusão para despacho
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30/07/2024 14:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2024 14:40
Protocolizada Petição
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29/05/2024 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2024 17:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/05/2024 16:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2024 13:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2024 13:45
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/04/2024 21:11
Protocolizada Petição
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14/03/2024 09:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2024 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2024 15:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/01/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 12:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2023 21:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2023 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2023 17:07
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/07/2023 16:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2023 16:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/05/2023 19:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2023 17:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2023 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2023 14:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/03/2023 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2023 14:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/02/2023 18:28
Despacho - Mero expediente
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28/02/2023 12:33
Conclusão para decisão
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28/02/2023 12:25
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2023 10:45
Protocolizada Petição
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28/02/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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