TJTO - 0001170-37.2024.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:00
Lavrada Certidão
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22/07/2025 13:59
Juntada - Informações
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04/07/2025 08:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 04:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 04:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 07:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001170-37.2024.8.27.2718/TORELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMAEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 23/06/2025 - Juntada Informações -
02/07/2025 19:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:27
Juntada - Informações
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18/06/2025 11:42
Juntada - Informações
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17/06/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001170-37.2024.8.27.2718/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Defiro tentativas sucessivas, e não simultâneas, de bloqueios de valores e bens, seguindo a ordem preferencial do art. 835 do Código de Processo Civil e do art. 11 da Lei n. 6.830/1980, nos seguintes sistemas eletrônicos: Proceda-se a busca de ativos financeiros em nome de GUSTAVO FERREIRA DE BRITO e OSNEIDE PEREIRA DE BRITO, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (inciso I do art. 835 do CPC; inciso I do art. 11 da Lei n. 6.830/1980; art. 854 do CPC; Resolução n. 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça e Súmula n. 560 do Superior Tribunal de Justiça), acrescido de eventual multa processual e honorários advocatícios sucumbenciais, se deferidos (§1º do art. 523 do CPC).
Tornados indisponíveis, intime-se o devedor, preferencialmente por meio eletrônico, e na pessoa de seu defensor, e só expedindo mandado por oficial de justiça caso assim inviável, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove que as quantias são impenhoráveis; ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§§2º e 3º do art. 854 do CPC).
Não havendo manifestação pelo devedor, expeça-se de logo alvará judicial em favor do credor, independentemente de despacho judicial, e o intime para em 10 (dez) dias úteis demonstrar utilidade remanescente ao feito.
Silente, ou não havendo mais interesse, fazer conclusão apenas para sentença de extinção por obrigação satisfeita (inciso II do art. 924 do CPC).
Proceda-se a busca de imóveis pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil - SERP (Lei Federal n. 14.382/2022 e art. 211 e seguintes do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça). Proceda-se a busca de imóveis não individualizados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (inciso V do art. 835 do CPC; inciso IV do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça).
Confirmada, proceda-se sua anotação de impedimento à alientação, e intime-se também o cônjuge do devedor, salvo se já houver informação nos autos de serem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). A intimação porém poderá ser feita na pessoa do defensor, se constituído nos autos, e na sua falta, pessoalmente, considerando porém realizada a intimação se houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841 do CPC).
A eventual penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, que ateste sua formal existência, será realizada por termo nos autos (§1º do art. 845 do CPC).
Juntado o termo, comunique-se ao cartório respectivo, para fins de averbação na matrícula, preferencialmente por meio eletrônico. Proceda-se a busca de veículos pelo sistema RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (inciso IV do art. 835 do CPC; inciso VI do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e Resolução n. 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça).
Localizado, anotar restrição de transferência e expedir mandado de penhora e avaliação, além de intimação para o devedor, ficando desde já nomeado como depositário o credor (§1º do art. 840 do CPC).
Não encontrado qualquer veículo, intime-se eletronicamente o defensor do credor para em 10 (dez) dias úteis informar endereço para cumprimento da diligência ou já indicar outros bens. Fica porém indeferida qualquer consulta ao sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, por ausência de previsão legal e regulamentar tanto pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Tocantins.
E fica indeferida qualquer consulta ao Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD, por acessar a "situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades", restrita às investigações criminais ou a instrução processual penal (art. 198 do Código Tributário Nacional).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
13/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 16:08
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 14:40
Conclusão para decisão
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13/06/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 10:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 15:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 15:47
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/02/2025 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 15:47
Expedido Mandado - TOFILCEMAN
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03/02/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 20:18
Despacho - Mero expediente
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22/01/2025 16:52
Conclusão para despacho
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22/01/2025 16:52
Processo Corretamente Autuado
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22/01/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5628826, Subguia 68956 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.113,00
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19/12/2024 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5628827, Subguia 68864 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 44.753,44
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16/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFIL1ECIV
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16/12/2024 14:04
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5628827, Subguia 5464539
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16/12/2024 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5628826, Subguia 5464538
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16/12/2024 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2024 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> COJUN
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16/12/2024 12:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5628827 - R$ 44.753,44
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16/12/2024 12:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5628826 - R$ 4.101,00
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16/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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