TJTO - 0049729-89.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:18
Conclusão para despacho
-
17/07/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0049729-89.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
07/04/2025 14:39
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
07/04/2025 13:45
Recebido os autos
-
01/04/2025 17:25
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
01/04/2025 17:25
Lavrada Certidão
-
01/04/2025 17:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
31/03/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/03/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/03/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/03/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/02/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/02/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/02/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/02/2025 10:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
29/01/2025 13:51
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
28/01/2025 14:53
Conclusão para julgamento
-
27/01/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/01/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/01/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/12/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/12/2024 19:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 18:38
Despacho - Determinação de Citação
-
25/11/2024 14:55
Conclusão para despacho
-
25/11/2024 14:55
Processo Corretamente Autuado
-
22/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007173-03.2023.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Marina Pereira Noleto
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/12/2023 11:23
Processo nº 0001254-40.2025.8.27.2706
Ministerio Publico
Wallefy Silva Macedo
Advogado: Joao Antonio Chagas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2025 15:09
Processo nº 0001572-43.2024.8.27.2743
Manoel Franca de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/05/2024 11:00
Processo nº 0043089-41.2022.8.27.2729
Agencia de Fomento do Estado do Tocantin...
Maria Tatiane de Maceda Lima Ribeiro
Advogado: Almiro de Faria Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/11/2022 17:03
Processo nº 0007560-74.2025.8.27.2722
Deusmaria Batista Mota Lopes
Estado do Tocantins
Advogado: Reynaldo Poggio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 11:37