TJTO - 0034768-80.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:23
Conclusão para decisão
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0034768-80.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE: MANOEL BONFIM RODRIGUES CAMELO (AUTOR)ADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 14:39
Conclusão para despacho
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07/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 13:45
Recebido os autos
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04/04/2025 14:24
Protocolizada Petição
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02/04/2025 14:46
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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02/04/2025 14:46
Lavrada Certidão
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02/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/03/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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12/03/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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25/02/2025 20:26
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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03/02/2025 15:04
Expedido Ofício - 1 carta
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29/01/2025 18:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/01/2025 17:00
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 18:05
Conclusão para despacho
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04/11/2024 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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04/11/2024 12:05
Protocolizada Petição
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04/11/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/10/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/10/2024 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/10/2024 18:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/10/2024 15:32
Conclusão para julgamento
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10/10/2024 10:26
Protocolizada Petição
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10/10/2024 10:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/10/2024 14:47
Juntada - Informações
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04/10/2024 13:14
Conclusão para julgamento
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02/10/2024 17:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> NACOM
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26/09/2024 10:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/09/2024 12:30
Conclusão para julgamento
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11/09/2024 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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11/09/2024 17:26
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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11/09/2024 17:25
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 11/09/2024 17:00. Refer. Evento 40
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10/09/2024 16:27
Juntada - Certidão
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10/09/2024 12:50
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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17/06/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2024 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2024 13:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 11/09/2024 17:00
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24/05/2024 15:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - EXCLUÍDA
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21/05/2024 08:41
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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05/04/2024 13:23
Conclusão para despacho
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05/04/2024 13:22
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 13:12
Protocolizada Petição
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02/04/2024 13:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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02/04/2024 13:10
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 02/04/2024 13:00. Refer. Evento 22
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02/04/2024 11:39
Protocolizada Petição
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26/03/2024 13:40
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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04/03/2024 16:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/03/2024 15:03
Protocolizada Petição
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29/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2024 12:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/02/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/02/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/02/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/02/2024 13:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 02/04/2024 13:00
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31/01/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
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27/10/2023 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPAL3JECIV
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27/10/2023 14:39
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 27/10/2023 14:30. Refer. Evento 8
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27/10/2023 14:38
Juntada - Certidão
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27/10/2023 14:24
Remessa para o CEJUSC - TOPAL3JECIV -> TOPALCEJUSC
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23/10/2023 17:11
Protocolizada Petição
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11/10/2023 12:15
Conclusão para despacho
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03/10/2023 11:49
Protocolizada Petição
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29/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2023 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/09/2023 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/09/2023 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 27/10/2023 14:30
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13/09/2023 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2023 12:39
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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11/09/2023 12:41
Conclusão para despacho
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11/09/2023 12:33
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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