TJTO - 0000645-91.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0000645-91.2025.8.27.2727/TO REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE LIMA (Inventariante)ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à autora (CPC, art. 98).
Processe-se o inventário.
Nomeio inventariante o (a) sr.(a) MARIA PEREIRA DE LIMA, que deverá prestar compromisso, no prazo de 5 dias, de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único).
Prestado o compromisso, apresente o (a) inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 do CPC).
Advirto o (a) inventariante que a prova de propriedade de eventuais imóveis integrantes do espólio deve ser feita por meio de certidão atualizada dos bens.
O (A) inventariante também deverá apresentar, neste feito, as certidões negativas ou positivas com o efeito de negativa de débitos (federal, estadual e municipal) em nome do(s) falecido(s) – as certidões municipais deverão ser das cidades em que se situam os imóveis.
Além disso, deverá ainda apresentar cópias dos documentos pessoais do(a) inventariante e de todos os herdeiros, relacionando-os e inclusive declarando expressamente a que título sucedem o de cujus (se filho, irmão, neto e etc).
Após a apresentação das primeiras declarações deverá ser retificado o valor da causa, que deve corresponder ao valor dos bens inventariados, e recolhidas eventuais diferenças das custas judiciais, caso a parte não seja beneficiaria da gratuidade da justiça.
Outrossim, vindo as primeiras declarações, citem-se os interessados (art. 626 do CPC).
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259.
Sem prejuízo, intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (artigo 626, CPC).
As citações deverão ser acompanhadas de cópia das primeiras declarações (§ 3º, art. 626, CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vista do feito pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Por fim, advirto o (a) inventariante ainda, acerca da necessidade de instauração de procedimento administrativo junto à coletoria estadual para a avaliação dos bens e apuração do imposto, na forma prevista no Regulamento do ITCMD -DECRETO Nº 5.425, de 4 de maio de 2016, ANEXO ÚNICO.
Sem prejuízo, a escrivania deverá se atentar a eventual diversidade de procuradores que patrocinam os interesses dos herdeiros.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 14:38
Conclusão para decisão
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02/07/2025 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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02/07/2025 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2025 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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02/07/2025 13:01
Processo Corretamente Autuado
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02/07/2025 12:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PEDRO GERMINIO DE LIMA - EXCLUÍDA
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02/07/2025 12:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA PEREIRA DE LIMA - Guia 5745663 - R$ 50,00
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02/07/2025 12:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA PEREIRA DE LIMA - Guia 5745662 - R$ 2.310,00
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02/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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