TJTO - 0023872-18.2021.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:27
Lavrada Certidão
-
11/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
-
10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0023872-18.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)REQUERIDO: PAULO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARÃES (OAB TO004256)REQUERIDO: LEANDRO ABRÃO MARTINS DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARÃES (OAB TO004256) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas.
As partes firmaram acordo nos autos (evento 24), já devidamente homologado (evento 29), ficando determinada a expedição do termo de penhora dos imóveis descritos na transação após a apresentação da certidão de inteiro teor das matrículas 343 e 344.
A parte exequente acostou no evento 88 as certidões de inteiro teor dos imóveis informados no acordo.
Termo de penhora referente ao imóvel de matrícula n. 344 expedido no evento 93.
O inventariante manifestou no evento 96 e informou o pagamento integral dos débitos objeto da lide, requerendo a extinção do feito e baixa das penhoras realizadas nos autos.
A parte exequete manifestou no evenot 105 e informou que as operações foram liquidadas.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o inventariante do Espólio de Paulo César Martins de Oliveira notificou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte exequente informou a liquidação das operaçõe.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
PROVIDENCIE a escrivania a baixa/cancelamento das penhoras realizadas nos autos.
Se necessário, OFICIEM-SE os cartórios competentes.
Eventuais custas/emolumentos para realização da baixa/cancelamento das penhoras deverão ser pagas pelo Espólio de Paulo César Martins de Oliveira.
Após, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 22:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
07/07/2025 14:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/05/2025 11:58
Conclusão para despacho
-
08/05/2025 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
27/03/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/02/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 13:28
Despacho - Mero expediente
-
10/12/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
22/11/2024 09:43
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 09:40
Protocolizada Petição
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:05
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
01/11/2024 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/10/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2024 15:52
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 12:48
Conclusão para despacho
-
30/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 15:38
Despacho - Mero expediente
-
05/04/2024 12:58
Conclusão para despacho
-
05/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
04/04/2024 16:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
01/04/2024 16:34
Despacho - Mero expediente
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/02/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 14:24
Despacho - Mero expediente
-
08/01/2024 17:44
Conclusão para despacho
-
14/09/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:38
Julgamento Reformado
-
15/06/2023 17:23
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00238721820218272706
-
04/05/2023 13:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00238721820218272706/TJTO
-
29/03/2023 16:56
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
-
10/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
14/02/2023 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
03/02/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/12/2022 05:55
Protocolizada Petição
-
30/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
25/11/2022 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
24/11/2022 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/11/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
16/11/2022 09:24
Protocolizada Petição
-
03/11/2022 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/11/2022 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/11/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/11/2022 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/11/2022 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/11/2022 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/10/2022 14:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/08/2022 17:56
Conclusão para despacho
-
23/08/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
12/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/08/2022 10:39
Protocolizada Petição
-
04/08/2022 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/08/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2022 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
22/07/2022 17:03
Conclusão para julgamento
-
22/07/2022 17:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2022 16:58
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
27/06/2022 16:27
Protocolizada Petição
-
27/06/2022 16:20
Protocolizada Petição
-
24/06/2022 16:00
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
24/06/2022 16:00
Expedido Carta pelo Correio
-
25/05/2022 14:46
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2022 16:32
Conclusão para despacho
-
03/05/2022 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/04/2022 11:07
Protocolizada Petição
-
22/04/2022 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/04/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 15:12
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2022 14:26
Conclusão para despacho
-
03/03/2022 08:46
Protocolizada Petição
-
21/02/2022 17:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2022 17:01
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/01/2022 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 17:42
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
26/01/2022 17:42
Expedido Carta pelo Correio
-
24/11/2021 13:17
Despacho - Mero expediente
-
22/11/2021 16:22
Conclusão para despacho
-
22/11/2021 16:22
Processo Corretamente Autuado
-
19/11/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007423-92.2025.8.27.2722
Elcio Soares de Oliveira
Parana Banco S/A
Advogado: Manuela Ferreira Camers
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 10:43
Processo nº 0033247-66.2024.8.27.2729
Maria Celia da Silva Tavares
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2024 09:33
Processo nº 0001463-63.2023.8.27.2743
Telma Batista Moreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2023 15:31
Processo nº 0001241-53.2022.8.27.2736
Maria Miuza Teixeira da Silva
Municipio de Pindorama - To
Advogado: Murilo Aguiar Mourao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/12/2022 09:27
Processo nº 0002433-06.2025.8.27.2707
Deusina Silveira de Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/07/2025 10:43