TJTO - 0039325-76.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039325-76.2024.8.27.2729/TO AUTOR: TRIEDRO ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): ALICE GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB TO012873) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Sem localização do réu para citação real e sem que a parte autora saiba do seu paradeiro, a continuidade do processo resta prejudicada, uma vez que a citação ficta é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis (art. 18, §2º, da Lei 9099/95).
Nesse norte, considerando a não localização da parte ré verifica-se a ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo bastante a amparar a extinção do feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RÉUS NÃO LOCALIZADOS.
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA EM INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO.
JUÍZO QUE DILIGENCIOU À ÓRGÃOS PÚBLICOS MAS NÃO OBTEVE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA COMUM.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (1ª Turma Recursal - PR - RI 0028625-41.2010.8.16.0012/1 (Acórdão), Relator: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 06/07/2015, Data de Publicação: 09/07/2015).
Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum. À vista do exposto, com arrimo no art. 51, inc.
II, da Lei 9099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 12:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 16:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/06/2025 14:07
Conclusão para despacho
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06/05/2025 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:50
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 10/04/2025 15:00. Refer. Evento 7
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04/04/2025 13:26
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 15:15
Conclusão para decisão
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28/03/2025 11:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 16:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/03/2025 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 16:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 12:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 12:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/02/2025 15:23
Protocolizada Petição
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17/02/2025 14:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 14:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/01/2025 15:14
Lavrada Certidão
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29/10/2024 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2024 16:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 10/04/2025 15:00
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14/10/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:48
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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