TJTO - 0000617-15.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 16:50 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            08/07/2025 14:08 Conclusão para despacho 
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                                            07/07/2025 14:56 Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOXAM1ECIV 
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                                            07/07/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000617-15.2024.8.27.2742/TO AUTOR: IVAN JUNIOR PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 O Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, criado por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
 
 Mediante a Portaria nº. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos nos processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado: Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização; II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024).
 
 IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem no polo ativo instituições financeiras e no polo passivo pessoas físicas, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969.
 
 VI - PIS/PASEP; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos.
 
 Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado. § 1° É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §2° Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que o processo não esgotou a fase de instrução, pois pendente análise de pedido probatório efetuado por 2 (duas vezes) (evento 43, PET1 e evento 53, PET1), pelo que deve ser declinada a competência deste Núcleo. Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Núcleo 4.0 ao Juízo de origem para processar e julgar o presente feito.
 
 DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada no sistema.
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                                            03/07/2025 15:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 15:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 15:46 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            09/06/2025 13:40 Conclusão para despacho 
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                                            09/06/2025 10:13 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            30/05/2025 00:07 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            17/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            15/05/2025 18:30 Encaminhamento Processual - TOXAM1ECIV -> TO4.03NCI 
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                                            08/05/2025 08:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            07/05/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2025 18:27 Despacho - Mero expediente 
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                                            06/05/2025 14:28 Conclusão para decisão 
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                                            05/05/2025 21:46 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            02/04/2025 15:29 Conclusão para julgamento 
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                                            01/04/2025 15:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            29/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            25/03/2025 12:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            20/03/2025 08:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            19/03/2025 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2025 15:16 Despacho - Mero expediente 
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                                            14/11/2024 08:35 Protocolizada Petição 
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                                            31/10/2024 13:22 Conclusão para decisão 
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                                            31/10/2024 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            16/10/2024 17:37 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            16/10/2024 17:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/10/2024 20:01 Protocolizada Petição 
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                                            13/10/2024 20:00 Protocolizada Petição 
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                                            08/10/2024 05:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            07/10/2024 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/10/2024 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/10/2024 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 13:35 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            16/09/2024 20:02 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024 
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                                            06/09/2024 11:30 Protocolizada Petição 
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                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            30/08/2024 00:07 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            22/08/2024 05:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            21/08/2024 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2024 15:59 Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEJUSC -> CPENORTECI 
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                                            20/08/2024 15:58 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 20/08/2024 15:30. Refer. Evento 11 
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                                            16/08/2024 15:22 Protocolizada Petição 
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                                            12/08/2024 20:04 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20 
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                                            31/07/2024 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            29/07/2024 05:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            26/07/2024 17:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            26/07/2024 17:19 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            24/07/2024 19:16 Protocolizada Petição 
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                                            16/07/2024 15:09 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            16/07/2024 15:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/07/2024 13:23 Recebidos os autos no CEJUSC 
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                                            11/07/2024 13:02 Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOXAMCEJUSC 
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                                            11/07/2024 13:01 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            11/07/2024 12:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            10/07/2024 14:28 Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEJUSC -> CPENORTECI 
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                                            10/07/2024 14:27 Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 20/08/2024 15:30 
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                                            10/07/2024 14:25 Recebidos os autos no CEJUSC 
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                                            10/07/2024 13:07 Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOXAMCEJUSC 
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                                            04/07/2024 22:17 Protocolizada Petição 
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                                            03/07/2024 18:38 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            02/07/2024 16:54 Conclusão para decisão 
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                                            02/07/2024 13:46 Despacho - Mero expediente 
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                                            02/07/2024 13:45 Processo Corretamente Autuado 
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                                            02/07/2024 09:36 Juntada - Guia Gerada - Taxas - IVAN JUNIOR PEREIRA DE SOUSA - Guia 5505444 - R$ 158,04 
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                                            02/07/2024 09:36 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IVAN JUNIOR PEREIRA DE SOUSA - Guia 5505442 - R$ 242,06 
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                                            02/07/2024 09:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Processo nº 0049687-40.2024.8.27.2729
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Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2025 17:16