TJTO - 0009675-19.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009675-19.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança manejada por DUARTE & ALCANTARA LTDA, qualificada, em desfavor de ELIENE DE SOUSA DA CONCEICÃO, também qualificada.
Fora designada audiência conciliatória (evento 09).
A parte autora juntou ao evento 22 instrumento particular de acordo extrajudicial acerca do débito objeto da cobrança.
No caso vertente, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se a perda do objeto da presente ação em razão da existência de acordo extrajudicial realizado pelas partes (evento 22), conforme informação acostada ao evento 22.
Com efeito, a realização de acordo extrajudicial “INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL” ocasionou a perda superveniente do interesse de agir da autora, e, por conseguinte, atraiu a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do dispõe o art.485, VI, do Código de Processo Civil. ISTO POSTO, por tudo mais que dos autos consta, com arrimo nos argumentos acima expendidos e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, por absoluta falta de interesse processual da autora, em razão da superveniente perda do objeto.
Exclua-se da pauta de Audiência da Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/08/2025. Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intimem-se.
Arquivem-se. -
10/07/2025 15:56
Lavrada Certidão
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10/07/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 10:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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07/07/2025 10:37
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 15:16
Protocolizada Petição
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04/07/2025 14:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 07:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 14:45
Remessa para o CEJUSC - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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11/06/2025 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 14:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/08/2025 17:00
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11/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:52
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 12:59
Conclusão para despacho
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30/04/2025 12:58
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 12:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/04/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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