TJTO - 0017036-29.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0017036-29.2021.8.27.2706/TO EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES GUIMARÃES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade (evento 94), oportunidade em que este Juízo a rejeitou (evento 101).
Houve deferimento de penhora on-line (evento 148).
Juntado protocolo de bloqueio via SisbaJud (evento 151).
O exequente veio aos autos e requereu a suspensão do feito, devido protocolo de processo administrativo perante a Secretaria da Fazenda que discute o crédito executado (evento 157). É o relatório do necessário.
DA SUSPENSÃO POR 6 (SEIS) MESES: Inicialmente, cabe consignar que a Lei de Execução Fiscal e o Código Tributário Nacional são omissos quanto à possibilidade de suspensão da Execução Fiscal, em curso, devido reclamações administrativas realizadas perante o ente exequente.
Indo adiante, o artigo 151, III, do CTN, prevê a suspensão da exigibilidade do crédito nos casos de recursos e reclamações feitas nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, contudo, referida suspensão não se aplica ao caso vertente, dado que tal previsão legal não abrange os créditos já definitivamente inscritos em dívida ativa, e executados judicialmente.
Por outro lado, nada impede que o ente exequente, enquanto dominus litis, requeira a suspensão do feito ante o protocolo de processo administrativo perante a Secretaria da Fazenda, com o fito de discute o crédito executado.
Sobre a Suspensão do Processo, preceitua o artigo 313 que: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] II - pela convenção das partes; [...] § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V, e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
Assim, nesse cenário, considerando os dispositivos legais acima mencionados, e tendo em vista que nas questões em que a lei específica for omissa, aplica-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil, consoante dispõe o artigo 1º da Lei de execuções Fiscais nº 6.830/19801, ou seja, considerando que fora protocolado processo administrativo perante a Secretaria da Fazenda, com o fito de discute o crédito executado, bem como a vontade externada pela própria exequente em suspender o presente feito até o deslinde dos autos administrativos e ainda, resta clarividente que uma possível suspensão do feito só trará benefícios à parte executada, hei por bem, suspender o feito pelo prazo máximo previsto legalmente, ou seja, por 6 (seis) meses.
Em somatório, mister se faz ressaltar que não são raras as vezes que o ente exequente requer suspensão de 60, 90, ou 180 dias, sem qualquer parâmetro.
Ademais, é de conhecimento desta Magistrada que os processos administrativos mencionados costumam levar mais tempo que o solicitado nos autos para terminarem, o que ocasiona reiterados pedidos de dilações de prazo feitos pelo exequente.
Destaca-se, ainda, a dificuldade desta Vara em gerenciar o decurso das suspensões requeridas.
Diante do exposto, hei por bem, suspender o feito pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, conforme dispõe o artigo 313, II, §4º, do CPC, sem possibilidade de prorrogação.
Ressalto que dentro do prazo retro mencionado, a parte exequente poderá dar prosseguimento ao feito.
DO DESBLOQUEIO DE VALORES: Considerando que o exequente requereu exclusivamente a suspensão do feito em razão de processo administrativo, sem, em nenhum momento, manifestar interesse na manutenção da penhora sobre valores bloqueados antes do parcelamento.
Esta magistrada tem ciência e aplica o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1012 do STJ.
No entanto, considerando que por ser o interessado no crédito em execução, o que faz pressupor que detém conhecimento acerca dos fatos, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade, DETERMINO O DESBLOQUEIO INTEGRAL de eventuais valores penhorados, uma vez que o exequente manifestou-se tão somnte quanto a suspensão, nada alegando acerca dos valores.
Intimo o exequente acerca do presente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ademais, intimo a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Intimem as partes do presente; b) Proceda com o desbloqueio dos possíveis valores constritos, ficando o cartório autorizado a realizar expedição de alvará judicial caso os valores já tenham sido transferidos, devendo diligenciar junto ao executado para obtenção das informações bancárias; c) Após o decurso do prazo de seis meses, certifique-se nos autos e dê-se vista ao exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias; d) Decorrido o prazo sem manifestação ou com pedido de dilação de prazo, volvam os autos para suspensão nos termos do artigo 40 da LEF.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162027842025
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25/06/2025 17:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162027842025
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23/06/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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23/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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18/06/2025 17:26
Protocolizada Petição
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29/04/2025 14:55
Conclusão para despacho
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24/01/2025 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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28/11/2024 17:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:51
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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11/11/2024 11:51
Protocolizada Petição
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08/11/2024 13:13
Juntada - Informações
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24/10/2024 17:58
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 13:37
Conclusão para despacho
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25/09/2024 16:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00161836720238272700/TJTO
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19/09/2024 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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16/09/2024 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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30/07/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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30/07/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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29/07/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 14:28
Despacho - Mero expediente
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26/07/2024 14:44
Conclusão para despacho
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19/07/2024 08:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 132
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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26/06/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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07/06/2024 16:38
Protocolizada Petição
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05/06/2024 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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05/06/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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05/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
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04/06/2024 14:43
Conclusão para despacho
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13/05/2024 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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08/05/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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13/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:20
Despacho - Mero expediente
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13/03/2024 16:02
Conclusão para despacho
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23/01/2024 07:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 106
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19/12/2023 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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27/11/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 102 Número: 00161836720238272700/TJTO
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13/11/2023 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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06/11/2023 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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31/10/2023 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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31/10/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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31/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003209-48.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 72
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26/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:37
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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25/10/2023 14:31
Conclusão para despacho
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19/10/2023 11:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003209-48.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 55
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21/09/2023 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/09/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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13/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:17
Protocolizada Petição
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07/08/2023 15:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2023 14:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2023 13:43
Lavrada Certidão
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09/02/2023 14:35
Despacho - Mero expediente
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09/02/2023 13:32
Conclusão para despacho
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08/02/2023 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/01/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2023
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04/01/2023 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2023
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04/01/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2023
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03/01/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2023
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03/01/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
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03/01/2023 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
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03/01/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
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03/01/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
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02/01/2023 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
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02/01/2023 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
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02/01/2023 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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19/12/2022 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/10/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 14:38
Lavrada Certidão
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10/10/2022 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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26/09/2022 14:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/07/2022 08:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2022 18:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 31/07/2023 09:24:27)
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01/07/2022 18:49
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/07/2022 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/04/2022 12:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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29/04/2022 12:36
Conclusão para despacho
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18/03/2022 15:10
Despacho - Mero expediente
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14/03/2022 16:46
Conclusão para despacho
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04/03/2022 16:36
Protocolizada Petição
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03/03/2022 12:52
Despacho - Mero expediente
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03/03/2022 12:43
Conclusão para despacho
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03/03/2022 12:43
Processo Corretamente Autuado
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09/02/2022 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2022 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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04/01/2022 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 10:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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14/12/2021 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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08/12/2021 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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06/12/2021 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 10:47
Lavrada Certidão
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02/09/2021 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 18:00
Lavrada Certidão
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13/08/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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