TJTO - 0001667-08.2025.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 04:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 04:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0001667-08.2025.8.27.2721/TORELATOR: OCÉLIO NOBRE DA SILVAAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB CE016477)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 18/06/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
02/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 18:03
Protocolizada Petição
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24/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA2ECIV
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17/06/2025 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 17:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA2ECIV -> COJUN
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17/06/2025 15:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001667-08.2025.8.27.2721/TO AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB CE016477) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende haver do requerido, a importância de R$ 152.456,85 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), já atualizados, resultante do negócio jurídico estabelecido entre as partes.
Requer, por isso, a expedição de mandado de pagamento, para que os requeridos paguem o débito, no prazo de 15 dias, a contar da citação, ou apresente defesa no prazo legal.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação, adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitoria é pertinente (art. 700, CPC).
A documentação carreada emitidas em nome da parte requerida, enseja o deferimento do pedido, a fim de determinar a expedição do mandado de pagamento, como preconiza o art. 701 do Código de Processo Civil.
Com efeito, cite-se a parte requerida, para que pague a importância cobrada e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do CPC), ou, no mesmo prazo, apresente embargos (art. 702 do CPC), anotando-se, nesse mandado, que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC).
Consigne-se no mandado que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º do CPC).
Autorizo desde já a citação via WhatsApp Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 16:28
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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28/05/2025 15:56
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2025 09:53
Protocolizada Petição
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23/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5711504, Subguia 100122 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.811,42
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23/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5711503, Subguia 99980 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.444,40
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19/05/2025 14:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5711504, Subguia 5504683
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19/05/2025 14:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5711503, Subguia 5504681
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14/05/2025 16:09
Conclusão para decisão
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14/05/2025 16:09
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 5711504 - R$ 3.811,42
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14/05/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 5711503 - R$ 2.444,40
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14/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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