TJTO - 0014535-67.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018086-06.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: MARIA ELZA DE MACÊDO SOUSAADVOGADO(A): KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351)AGRAVADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDAADVOGADO(A): CÁSSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI (OAB ES035602) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
IRDR n.º 5/TJTO. Ausência de fato novo superveniente.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por MARIA ELZA DE MACÊDO SOUSA contra acórdão que determinou a suspensão do processo em razão do IRDR n.º 5/TJTO. 2.
Alegação de omissão no acórdão embargado, sob o argumento de que a suspensão seria indevida, pois o feito trata de cobrança de seguro, e não de contrato de empréstimo consignado, objeto do referido IRDR n.º 5/TJTO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do feito em razão do IRDR n.º 5/TJTO configura omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, especialmente quanto à ausência de prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais mencionados III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisões judiciais, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão embargada. 5.
O acórdão embargado analisou os fundamentos relevantes para a solução do caso, não havendo omissão quanto aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte embargante. 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, bastando fundamentar a decisão de modo suficiente para resolver a controvérsia, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 7.
Ausência de fato novo superveniente nos autos n.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR/TJTO n.º 5), não havendo, nova prolação de acórdão pelo colegiado do Tribunal Pleno que altere a determinação anterior de sobrestamento dos autos afetados. 8.
O acórdão embargado baseou-se na extensão do IRDR n.º 5/TJTO, que abrange todas as ações de declaração de inexistência de débito contra Bancos e Instituições Financeiras, independentemente da natureza do contrato impugnado. 9.
A determinação de sobrestamento não configura negação de acesso à justiça, mas medida de gestão processual para garantir segurança jurídica e isonomia. 10.
Inexistência de omissão a ser sanada, tratando-se, na verdade, de mero inconformismo da parte embargante.
IV.
DISPOSITIVO 11.
Embargos de declaração não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por MARIA ELZA DE MACÊDO SOUSA, mantendo, por conseguinte, o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
24/06/2025 16:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00145356720208272729/TJTO
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13/03/2025 12:59
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
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09/03/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 14:06
Conclusão para despacho
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22/01/2025 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/11/2024 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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30/10/2024 16:45
Publicação de Edital
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30/10/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Publicação de Edital - 30/10/2024 16:40:28)
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29/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/10/2024 14:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/09/2024 17:05
Conclusão para despacho
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09/09/2024 17:05
Lavrada Certidão
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04/09/2024 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2024 11:38
Protocolizada Petição
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03/09/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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15/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:01
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 16:28
Conclusão para despacho
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06/02/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/01/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:55
Despacho - Mero expediente
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04/10/2023 15:11
Conclusão para despacho
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25/09/2023 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/09/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/09/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2023 16:10
Despacho - Mero expediente
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27/06/2023 17:45
Conclusão para despacho
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21/06/2023 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2023 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/05/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2023 19:39
Despacho - Mero expediente
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30/01/2023 16:36
Conclusão para despacho
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14/12/2022 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2022 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/10/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 18:14
Despacho - Mero expediente
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22/06/2022 13:55
Conclusão para despacho
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02/06/2022 14:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00007386520228272725/TO
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01/06/2022 20:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00007386520228272725/TO
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10/05/2022 12:02
Protocolizada Petição
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30/03/2022 19:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00007386520228272725/TO
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25/03/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00007386520228272725
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24/03/2022 13:58
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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08/03/2022 16:45
Lavrada Certidão
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13/12/2021 14:41
Despacho - Mero expediente
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28/09/2021 16:15
Conclusão para despacho
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30/06/2021 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL2FAZ
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14/06/2021 15:14
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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23/03/2021 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> TOPALCEMAN
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23/03/2021 16:17
Expedido Mandado
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16/12/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2020 14:05
Protocolizada Petição
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04/12/2020 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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27/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2020 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2020 13:56
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Carta Precatória Cível Número: 00032976320208272725/TO
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09/11/2020 18:32
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00032976320208272725/TO
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16/09/2020 12:49
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00032976320208272725/TO
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30/04/2020 08:58
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00032976320208272725/TO
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27/04/2020 14:18
Distribuído - Carta Precatória Cível Número: 00032976320208272725
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17/04/2020 14:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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16/04/2020 10:18
Despacho - Mero expediente
-
27/03/2020 15:32
Conclusão para despacho
-
27/03/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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