TJTO - 0001378-09.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001378-09.2025.8.27.2743/TO AUTOR: LIDIA NAMNADI XERENTEADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01, verifica-se que a procuração que contém declaração de hipossuficiência financeira juntada não foi assinada contemporaneamente à data da propositura da ação.
A documentação antiga, em razão das peculiaridades desta região geográfica e da idade da parte, não atende ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil, segundo o qual "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de procuração e declaração de hipossuficiência assinadas no mês em curso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 12:22
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2025 14:08
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 14:07
Processo Corretamente Autuado
-
26/05/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035735-91.2024.8.27.2729
Lucas Alves de Oliveira
Donizeth Ribeiro Lima
Advogado: Lucas Alves de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2024 17:24
Processo nº 0003580-22.2025.8.27.2722
Maurissane Moreira Duarte Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2025 20:41
Processo nº 0011814-06.2024.8.27.2729
Hospital Palmas Medical S.A
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2024 10:51
Processo nº 0000019-24.2025.8.27.2743
Luzia de Sousa Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/01/2025 15:06
Processo nº 0000436-03.2025.8.27.2702
Wiria Ranger da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Gabriella Araujo Gomes Auerswald
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2025 17:07