TJTO - 0006538-47.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006538-47.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUESADVOGADO(A): DHAWID ALVES XAVIER (OAB TO011279) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de suspensão (evento 18, PET1). -
31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/07/2025 19:23
Despacho - Mero Expediente
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24/07/2025 13:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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23/07/2025 23:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006538-47.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORESTAADVOGADO(A): NAYARA SANTOS DA SILVA CAMPOS (OAB TO010154) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o Agravante apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o Agravante para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
07/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:47
Despacho - Mero Expediente
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04/06/2025 15:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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04/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/04/2025 09:47
Despacho - Mero Expediente
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24/04/2025 17:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB03)
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24/04/2025 17:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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24/04/2025 17:39
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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23/04/2025 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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23/04/2025 23:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORESTA - Guia 5388949 - R$ 160,00
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23/04/2025 23:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 131 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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