TJTO - 0000594-96.2024.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 15:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000594-96.2024.8.27.2733/TOAUTOR: BANCO MORADA S/A - FALIDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA (OAB RJ058717)ADVOGADO(A): MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE MACEDO (OAB RJ065541)SENTENÇADiante dos fatos, conclui-se que ocorreu à ausência de um dos pressupostos de validade do processo, qual seja o interesse processual com o conseqüente abandono dos atos que lhe competem conforme estabelecido no art. 485, III e VI, do CPC.
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III e VI do CPC.
Condeno a Exequente nas custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98,§3º do CPC, se deferida a gratuidade da justiça no feito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 16:21
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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07/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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02/07/2025 11:54
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/05/2025 19:05
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:34
Lavrada Certidão
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25/11/2024 14:48
Lavrada Certidão
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24/06/2024 19:31
Despacho - Mero expediente
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23/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:54
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Monitória
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15/04/2024 19:58
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 15:47
Conclusão para despacho
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05/04/2024 15:47
Processo Corretamente Autuado
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05/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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