TJTO - 0008183-41.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0008183-41.2025.8.27.2722/TO EMBARGANTE: FERNANDA MOREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Ingressa a parte executada em juízo, através de advogado constituído, com os presentes embargos á execução.
Juntou documentos.
DECIDO.
Recebo os embargos.
Defiro a gratuidade processual, até prova em contrário.
Não há que se falar em inversão do ônus da prova, porque a dívida tem origem em cédula de credito bancário, ficando claro que se trata de financiamento de dinheiro destinado a fomentar a atividade produtiva, assim, não há que se falar em relação consumerista.
Indefiro.
Quanto ao pedido de suspensão da execução deixo de deferi-lo em razão de que ainda não houve a segurança do juízo - artigo 919, § 1º, do CPC.
Devendo o embargado manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
25/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/07/2025 14:02
Conclusão para despacho
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18/07/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0008183-41.2025.8.27.2722/TO EMBARGANTE: FERNANDA MOREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, juntar aos autos DIRPF, com o escopo de demonstrar a necessidade do benefício, conforme inteligência do art. 5º, LXXIV da CF.
Após concluso no mesmo localizador.
Data certificada. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
23/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:46
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 12:31
Conclusão para despacho
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12/06/2025 12:28
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2025 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 22:45
Distribuído por dependência - Número: 00019408120258272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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