TJTO - 0000041-79.2024.8.27.2723
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:54
Conclusão para despacho
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23/06/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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20/06/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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16/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000041-79.2024.8.27.2723/TO RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO BEZERRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/03/2025 14:42
Conclusão para despacho
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13/03/2025 14:42
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 16:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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12/03/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/03/2025 18:45
Protocolizada Petição
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21/02/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2024 03:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/12/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 20:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/11/2024 16:57
Conclusão para julgamento
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21/10/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2024 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 19:27
Decisão - Decretação de revelia
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25/09/2024 16:30
Conclusão para despacho
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12/09/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:05
Protocolizada Petição
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27/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2024 11:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2024 21:43
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/05/2024 12:48
Conclusão para despacho
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08/05/2024 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/05/2024 20:46
Despacho - Mero expediente
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03/05/2024 11:29
Conclusão para despacho
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02/05/2024 21:59
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITA1ECIV
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04/04/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2024 13:55
Lavrada Certidão
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28/02/2024 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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28/02/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 12:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/02/2024 21:23
Conclusão para decisão
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27/02/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:33
Despacho - Mero expediente
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22/01/2024 12:59
Conclusão para despacho
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22/01/2024 12:59
Processo Corretamente Autuado
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19/01/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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