TJTO - 0000381-10.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000381-10.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: MAIQUE DE JESUS PINTOADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES BONFIM (OAB TO013503) ATO ORDINATÓRIO Mediante ato ordinatório, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se às advertências de praxe deste juízo: "Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cindo) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s).
João Alberto Mendes Bezerra Júnior, Juiz de Direito." Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 01:18
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 01:18
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 10:12
Protocolizada Petição
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12/03/2025 08:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 17:06
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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17/02/2025 18:24
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 15:08
Conclusão para decisão
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11/02/2025 15:06
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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