TJTO - 0000584-36.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:58
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 13:02
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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07/07/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 16:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 24/07/2025 14:30
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 04:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 11:55
Protocolizada Petição
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000584-36.2025.8.27.2727/TO AUTOR: NELIO SUARES CARDOSOADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO SILVA (OAB PI018908) DESPACHO/DECISÃO Designe o cartório data e horário para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PERANTE O CEJUSC, a qual será realizada de forma presencial, devendo os advogados se manifestarem nos autos caso desejem que o ato seja realizado de forma híbrida.
Se houver manifestação pela audiência de forma híbrida, autorizo, desde já.
ADVIRTO a parte requerida que, caso não haja acordo na audiência de conciliação, a contestação deverá ser apresentada, no prazo legal, a contar da data da audiência de conciliação perante o CEJUSC.
Esclareço que as intimações se darão pessoalmente caso as partes sejam assistidas pela Defensoria Pública.
Em sendo o caso de advogado constituído, a intimação ocorrerá pelo sistema E-PROC, dispensando-se a expedição de mandado e/ou carta precatória.
INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência designada, acompanhadas de advogado e/ou defensor público.
Após, CITE-SE o polo requerido de todos os termos da exordial, bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como de confissão e revelia (artigo 20 da lei nº 9.099/95).
Caso o polo passivo apresente preliminares em sua contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnar à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja preliminares arguidas pela parte requerida, volva-me o processo para deliberações.
Oportunamente, em caso de não localização da parte demandada, AUTORIZO desde já, em homenagem ao princípio da cooperação, a realização de pesquisas de endereços nos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOJUD.
Caso necessário, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o CPF/CNPJ da parte adversa.
Após a conclusão das pesquisas nos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOJUD, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe aprouver.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:07
Lavrada Certidão
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16/06/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 17:15
Conclusão para despacho
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13/06/2025 17:15
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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