TJTO - 0041796-65.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0041796-65.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0041796-65.2024.8.27.2729/TO APELANTE: ADAO GALIZA SANTIAGO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MARIA CAMILA DA SILVA LIMA (OAB GO060768) DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO TOCANTINS, em face do acórdão lançado aos autos que, por decisão unânime, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, na forma do julgado.
Em vista da interposição dos embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos, INTIME-SE a parte embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos para análise das razões do embargante.
Cumpra-se. -
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0041796-65.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: ADAO GALIZA SANTIAGO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MARIA CAMILA DA SILVA LIMA (OAB GO060768) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO (MULTA).
APLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA E MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA.
DILIGÊNCIAS ADOTADAS PELO ADQUIRENTE.
BOA-FÉ RECONHECIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal quando as questões controvertidas podem ser dirimidas por prova documental já constante dos autos, nos termos do art. 370 do CPC.
A matéria debatida, relativa à compra e venda de bem e constrição judicial, é predominantemente de direito. 2- Em se tratando de execução de crédito de natureza não tributária (multa administrativa), não se aplica o disposto no artigo 185 do Código Tributário Nacional.
A matéria rege-se pela Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." 3- Ausente nos autos prova do registro da penhora do bem ou da má-fé do terceiro adquirente.
O recorrente demonstrou ter adotado as providências necessárias para a aquisição do imóvel, com certidões negativas de débitos e registro da compra e venda, o que comprova sua boa-fé. 4- Diante da ausência de comprovação de má-fé do adquirente e da inaplicabilidade do art. 185 do CTN para créditos não tributários, impõe-se a reforma da sentença e o provimento do recurso, com a procedência do pedido autoral e a desconstituição da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel. 5- Com o provimento do recurso, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial. 6- Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e DAR-LHE PROVIMENTO, julgando procedente o pedido autoral e desconstituindo a indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel descrito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:38
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/08/2025 16:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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19/08/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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19/08/2025 16:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/08/2025 14:30
Juntada - Documento - Voto
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06/08/2025 15:10
Juntada - Documento - Informações
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05/08/2025 13:52
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0041796-65.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 14) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: ADAO GALIZA SANTIAGO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARIA CAMILA DA SILVA LIMA (OAB GO060768) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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28/07/2025 17:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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28/07/2025 17:59
Decisão - Concessão - Pedido
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28/07/2025 15:59
Retirado de pauta
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21/07/2025 16:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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21/07/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
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14/07/2025 12:52
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0041796-65.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 70) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: ADAO GALIZA SANTIAGO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARIA CAMILA DA SILVA LIMA (OAB GO060768) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 16:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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09/07/2025 16:03
Juntada - Documento - Relatório
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09/07/2025 14:03
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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26/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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