TJTO - 0001040-25.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001040-25.2025.8.27.2714/TO AUTOR: VANDERLEIA COSTA RIBEIRO LIMAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O Código de Processo Civil estabelece que havendo razões de foro íntimo, cabe ao Magistrado declarar seu afastamento da lide, remetendo - se os autos ao seu substituto legal. Isto posto, por motivo de foro íntimo, DOU - ME por suspeito para atuar no presente feito, com fulcro no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os patronos das partes, concedendo-lhes o prazo de 15 dias, com a remessa imediata dos autos ao substituto automático, conforme a Instrução Normativa nº 5/2024 do TJTO.
Expeça - se o necessário. Cumpra - se. -
11/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:36
Juntada - Informações
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08/07/2025 15:03
Decisão - Declaração - Suspeição
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07/07/2025 15:45
Conclusão para despacho
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07/07/2025 15:44
Processo Corretamente Autuado
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02/07/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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02/07/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANDERLEIA COSTA RIBEIRO LIMA - Guia 5746301 - R$ 1.361,53
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02/07/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANDERLEIA COSTA RIBEIRO LIMA - Guia 5746300 - R$ 1.217,69
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02/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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