TJTO - 0000512-86.2024.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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11/07/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0000512-86.2024.8.27.2726/TO REQUERIDO: MANOEL CARLOS RAMALHOADVOGADO(A): WELLEN CHRISTINA ARAÚJO DE CARVALHO (OAB TO013118) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
O relatório é dispensável.
DECIDO.
O Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração no seu artigo 1.022.
Os embargos de declaração devem opostos em 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contração ou omissão[1].
O parágrafo único do artigo 1.022 desse dispositivo processual prevê que a decisão é considerada omissa quando: (a) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; (b) incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º[2].
No caso de decisão obscura ou contraditória, os embargos de declaração podem ser opostos para que o juízo dê outra redação ao provimento recorrido, mantendo-se, contudo, o conteúdo da decisão.
Já no caso da oposição desse recurso em razão de omissão, quando procedente, o juízo deve reabrir a atividade decisória, integrando questão que tinha ficado omissa.
Ao analisar o ato judicial embargado, verifica-se a existência de contradição, posto que não analisado pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo requerido.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos declaratórios opostos e reconheço a hipossuficiência do requerido, mantendo a condenação em honorários e custas finais, para posteriormente conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita em seu favor, na forma do artigo 98 do CPC. Por ser beneficiário da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do crédito durante 5 (cinco) anos, nos moldes estabelecidos pelo art. 98, §3º do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se.
Miranorte - TO, data cientificada nos autos. [1] Art. 1.023 do CPC [2] Art. 489. (...) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. -
10/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:16
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/06/2025 07:21
Conclusão para decisão
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05/06/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/05/2025 09:04
Protocolizada Petição
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26/05/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/04/2025 17:59
Conclusão para julgamento
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09/04/2025 17:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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09/04/2025 02:44
Protocolizada Petição
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25/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/03/2025 16:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2025 16:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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21/03/2025 16:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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20/03/2025 19:58
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 12:40
Conclusão para despacho
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20/03/2025 11:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2025 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2025 16:26
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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12/03/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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12/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/03/2025 14:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: IARA BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS (por substituição em 11/03/2025 16:34:45)
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11/03/2025 14:08
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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11/03/2025 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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11/03/2025 13:56
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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11/03/2025 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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11/03/2025 13:50
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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11/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 13:44
Lavrada Certidão
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11/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/03/2025 12:56
Lavrada Certidão
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05/03/2025 16:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala 03 - 09/04/2025 16:00
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13/12/2024 15:41
Lavrada Certidão
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24/10/2024 17:19
Lavrada Certidão
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27/09/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:48
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/08/2024 15:24
Conclusão para decisão
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15/08/2024 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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22/07/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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22/07/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2024 14:00
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 14:14
Protocolizada Petição
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08/07/2024 17:01
Conclusão para decisão
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27/06/2024 14:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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27/06/2024 14:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 27/06/2024 13:00. Refer. Evento 7
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27/06/2024 14:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 14:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2024 10:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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21/05/2024 10:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 10:55
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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21/05/2024 10:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 10:40
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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17/05/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/05/2024 17:49
Lavrada Certidão
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11/04/2024 16:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/06/2024 13:00
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05/04/2024 15:04
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 13:45
Conclusão para despacho
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19/03/2024 13:44
Processo Corretamente Autuado
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19/03/2024 13:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/03/2024 15:05
Protocolizada Petição
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18/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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