TJTO - 0005550-98.2023.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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03/09/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0005550-98.2023.8.27.2731/TO REQUERIDO: LORENA GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): JORCELLIANY MARIA DE SOUZA (OAB TO004085) DESPACHO/DECISÃO 1.
FUNDAMENTAÇÃO.
LUCIANO MATOS RIBEIRO ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA e ALIMENTOS em face de LORENA GOMES DOS SANTOS.
Proferida a sentença, a parte requerida ofertou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando que a sentença prolatada nestes autos é com omissão, uma vez que não foi analisada a situação financeira da embargante quando indeferida a gratuidade da justiça.
Foram apresentadas as contrarrazões dos Embargos (ev.118). É o relatório necessário.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Os embargos de declaração são próprios (art. 994, IV, c/c 1.022, I, CPC), e tempestivos, já que protocolizados dentro do prazo estabelecido pelo art. 1.023 do CPC (cinco dias).
O art. 1.022 do CPC delimita que os embargos de declaração somente podem ser ofertados visando (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição da decisão judicial, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou (III) corrigir erro material; não se prestando, portanto, à modificação da decisão guerreada, mormente porque impossível, por sua estreita via, atacar os aspectos já devidamente analisados quando da prolação da sentença.
Quanto às teses levantadas em sede recursal, o recurso não merece provimento, pois que os Embargos de Declaração não constituem via adequada para rediscutir a matéria julgada – INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, devendo o embargante valer-se de recurso apropriado, com aptidão para conduzir a irresignação.
A jurisprudência não diverge: TJTO: 1.
Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de integração, e destinam-se a afastar obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão porventura existente nos termos do próprio acórdão, não havendo fundamento que justifique a sua oposição por mero inconformismo com o julgado desfavorável às pretensões do embargante. 2.
A parte embargante, sob a alegação de omissão do julgamento realizado, busca rediscutir a controvérsia do mérito da demanda, tal qual sob sua ótica entende ser a correta, o que escapa aos estreitos limites previstos para a modalidade aclaratória (Embargos de Declaração n.º 0024741-19.2019.8.27.0000, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, rel.
Desa.
Etelvina Maria Sampaio Felipe, j. 22/7/2020).
Portanto, não existindo obscuridade, contradição ou omissão que reclamasse pronunciamento de ofício ou a requerimento, os presentes Embargos de Declaração não prosperam. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 112, mas DEIXO DE ACOLHÊ-LOS em razão da inexistência de obscuridade, contradição ou omissão.
No mais, prossiga-se na forma já determina nestes autos.
Expeça-se o que for necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:54
Decisão - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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25/06/2025 16:12
Protocolizada Petição
-
24/06/2025 17:18
Conclusão para despacho
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24/06/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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20/06/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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16/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 0005550-98.2023.8.27.2731/TORELATOR: HELVIA TULIA SANDES PEDREIRAREQUERENTE: LUCIANO MATOS RIBEIROADVOGADO(A): SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO (OAB TO006074)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 13/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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13/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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10/06/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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10/06/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/05/2025 01:03
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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25/05/2025 23:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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20/05/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
19/05/2025 17:21
Conclusão para julgamento
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19/05/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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17/03/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
10/02/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 16:46
Decisão - Outras Decisões
-
14/11/2024 12:41
Conclusão para despacho
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13/11/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/09/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
19/09/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
16/09/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
02/09/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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29/08/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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29/08/2024 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> TOPAI2ECIV
-
01/08/2024 13:14
Juntada - Informações
-
29/07/2024 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI2ECIV -> TOPAIGG
-
29/07/2024 16:13
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2024 15:17
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 11:58
Conclusão para despacho
-
15/05/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/05/2024 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
29/04/2024 10:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 16/04/2024 13:40. Refer. Evento 23
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/02/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/02/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 08:52
Protocolizada Petição
-
08/02/2024 15:05
Protocolizada Petição
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/01/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 59
-
25/01/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/01/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:35
Lavrada Certidão
-
18/01/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
17/01/2024 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 10:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
18/12/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 22
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:05
Lavrada Certidão
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07/12/2023 15:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/04/2024 13:40
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06/12/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:57
Expedido Mandado - notificação
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06/12/2023 15:24
Trânsito em Julgado
-
06/12/2023 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/12/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/12/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 18:04
Decisão - Concessão - Liminar
-
28/11/2023 17:50
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/11/2023 15:47
Conclusão para decisão
-
06/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:45
Lavrada Certidão
-
06/11/2023 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2023 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 11:30
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2023 13:38
Conclusão para decisão
-
24/10/2023 13:38
Lavrada Certidão
-
20/10/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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