TJTO - 0004318-26.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004318-26.2023.8.27.2707/TO REQUERENTE: VALDETH DE SOUSA SA FRASAOADVOGADO(A): MIRAILTON PEREIRA BORGES (OAB TO009459)REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB GO050314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente pleiteia o bloqueio de recebíveis em nome da executada CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
Decido.
O pedido formulado pela parte exequente se resume basicamente à constrição de créditos da parte executada decorrente dos descontos de associados similares aos que aconteciam em seu benefício previdenciário.
A princípio, impende observar que a constrição sobre os recebíveis de associados se assemelha à penhora de faturamento, com a ressalva da desnecessidade de nomeação de administrador, haja vista que os depósitos serão realizados diretamente no processo, com resultados práticos possivelmente mais eficazes e céleres.
Assim, não tendo sido localizados outros bens, muito menos indicação pela devedora, nada impede que a constrição recaia sobre crédito e, no caso, sobre os recebíveis das mensalidades dos associados da empresa executada.
Entretanto, é preciso que a constrição não inviabilize as atividades da parte executada, de maneira que a constrição em 10% (dez por cento) por mês dos futuros créditos recebíveis, retidos pelo INSS dos benefícios de seus associados, até a satisfação efetiva do débito, é medida que garante a efetiva prestação jurisdicional sem inviabilizar a atividade da executada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de bloqueio de recebíveis formulado pela exequente, para determinar o bloqueio de 10% (dez por cento) dos créditos aos quais eventualmente tem direito o(a)(s) executado(a)(s) CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL junto à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN) e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV), oriundos de descontos em benefícios previdenciários dos associados do(a)(s) devedor(a)(es), até limite do débito exequendo de R$ 9.248,91 (nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), transferindo as importâncias para conta judicial vincula a este processo, servindo a presente como Ofício.
Incumbirá ao(à) exequente providenciar a impressão e protocolo da presente no(a) destinatário, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 09:56
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 13:18
Conclusão para despacho
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14/04/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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31/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:05
Juntada - Informações
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07/03/2025 15:12
Juntada - Informações
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06/03/2025 17:16
Lavrada Certidão
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05/03/2025 17:10
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 14:53
Conclusão para despacho
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06/02/2025 09:46
Protocolizada Petição
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06/02/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/02/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 09:00
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 17:49
Conclusão para despacho
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11/11/2024 13:25
Protocolizada Petição
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08/11/2024 16:31
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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08/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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31/10/2024 16:07
Juntada - Informações
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25/09/2024 15:02
Lavrada Certidão
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13/09/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2024 17:11
Lavrada Certidão
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22/07/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 11:09
Despacho - Mero expediente
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19/07/2024 11:55
Conclusão para despacho
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19/07/2024 11:55
Lavrada Certidão
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19/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2024 17:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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16/07/2024 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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01/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:37
Trânsito em Julgado
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05/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/05/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 19:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/04/2024 08:36
Conclusão para julgamento
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11/04/2024 16:45
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 17:45
Conclusão para despacho
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11/03/2024 12:51
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/02/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2024 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 10:29
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 18:07
Conclusão para despacho
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09/02/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/02/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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03/02/2024 10:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
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03/02/2024 10:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 02/02/2024 13:00. Refer. Evento 9
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02/02/2024 10:22
Juntada - Informações
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30/01/2024 14:20
Protocolizada Petição
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30/01/2024 14:19
Protocolizada Petição
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23/01/2024 15:46
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/11/2023 15:45
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
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24/11/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 15:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2023 15:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 02/02/2024 13:00
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21/11/2023 10:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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21/11/2023 09:31
Conclusão para decisão
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20/11/2023 21:14
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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28/09/2023 13:26
Conclusão para decisão
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28/09/2023 13:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/09/2023 23:06
Conclusão para despacho
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26/09/2023 23:06
Processo Corretamente Autuado
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26/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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