TJTO - 0002001-75.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002001-75.2025.8.27.2710/TO EXECUTADO: MARCOS CAVALCANTE DE SOUSAADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)EXECUTADO: M C DE SOUSA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUCAOADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Código de Processo civil, em seu art. 239, §1° prevê que a citação, condição essencial para a validade do processo, pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu.
Contudo, essa previsão exige que o advogado que atua no processo possua procuração com poderes específicos para tanto, conforme o art. 105 do CPC.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça essa exigência ao destacar que a simples atuação de advogado destituído de poderes especiais não configura comparecimento espontâneo apto a sanar a nulidade da citação.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL.
PROCURAÇÃO AD JUDICIA.
PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO.
EXAME DOS AUTOS.
DIREITOS DO ADVOGADO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ÔNUS DO AUTOR.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
CONFIGURADA. 1.
Ação declaratória de resilição de contrato particular de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse. 2.
Recurso especial interposto em: 21/11/21.
Concluso ao gabinete em: 06/05/22. 3.
O propósito recursal consiste em perquirir se deve ser reconhecida a nulidade de citação quando o advogado citado nos termos do art. 242, do CPC, possuía poderes para representar o réu em processo distinto e acessou os autos via sistema eletrônico do Tribunal. 4.
Alguns atos processuais somente poderão ser realizados pelo advogado se ele tiver poderes especiais para tanto.
São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado pelo art. 105 do CPC/2015. 5.
O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes. 6.
Se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula. 7.
O exame dos autos de qualquer processo, mesmo sem procuração, é direito concedido aos advogados, nos termos do art. 107, do Código Civil.
Este ato, portanto, não se confunde com o comparecimento espontâneo das partes, disciplinado no art. 239, § 1º, do CPC. (...). (REsp n. 1.995.883/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.). (Não há grifos no original).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA PRATICAR ATOS NO PROCESSO.
POSSÍVEL NULIDADE.
OMISSÃO CARACTERIZADA.
PROVIMENTO.1. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
Precedentes.2.
Reconhecida omissão no acórdão recorrido, sendo necessário que o Tribunal local aprecie expressamente a tese de nulidade arguida pelas recorrentes.3.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp n. 2.064.168/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.).(Não há grifos no original).
No caso em tela, embora o advogado tenha protocolado petição de habilitação nos autos, não foi juntada procuração com poderes específicos para receber citação, conforme exige o art. 105 do CPC.
Ressalte-se que a ausência desta especificação impossibilita eventual alegação de comparecimento espontâneo.
Dessa forma, considerando que o comparecimento espontâneo pressupõe representação válida e regular, não há como reconhecer a validade da atuação do advogado em suprir a ausência de citação formal.
Assim, permanece a necessidade de promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção a parte exequente, para a formalização da citação. Portanto, INDEFIRO por ora, o pedido de bloqueio das contas bancárias do devedor via SISBAJUD, constante no evento 25, DOC1.
Ademais, INTIME-SE o patrono da parte ré, para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se acerca da necessidade de regularização da procuração, ou, declarar expressamente seu desinteresse, para que assim sejam feitas as demais diligências para citação do executado.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
Augustinópolis-TO, data do sistema EPROC. -
29/07/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:04
Decisão - Outras Decisões
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21/07/2025 15:42
Conclusão para decisão
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21/07/2025 15:41
Lavrada Certidão
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18/07/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002001-75.2025.8.27.2710/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
11/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:33
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2025 13:30
Conclusão para decisão
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09/07/2025 13:29
Lavrada Certidão
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08/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 14:10
Protocolizada Petição
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20/06/2025 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726367, Subguia 105373 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 890,12
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12/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726368, Subguia 105283 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.243,11
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12/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:29
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 16:39
Protocolizada Petição
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09/06/2025 15:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726368, Subguia 5513103
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09/06/2025 15:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726367, Subguia 5513102
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04/06/2025 16:38
Conclusão para despacho
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04/06/2025 16:38
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5726368 - R$ 1.243,11
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04/06/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5726367 - R$ 890,12
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04/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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