TJTO - 0001233-19.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0001233-19.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 115) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: JOSÉ BORGES OLIVEIRA ADVOGADO(A): EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB TO009726) ADVOGADO(A): VITOR GALDIOLI PAES (OAB TO006579) Publique-se e Registre-se.Palmas, 04 de setembro de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
28/08/2025 17:40
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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28/08/2025 17:40
Juntada - Documento - Relatório
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06/08/2025 16:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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06/08/2025 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 14:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001233-19.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000831-50.2021.8.27.2729/TO AGRAVADO: JOSÉ BORGES OLIVEIRAADVOGADO(A): EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB TO009726)ADVOGADO(A): VITOR GALDIOLI PAES (OAB TO006579) DESPACHO Trata-se de REJULGAMENTO de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO TOCANTINS em face do acórdão lançado no evento 27 dos autos do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo embargante, que, por decisão unânime, negou provimento ao recurso do ora embargante, mantendo a decisão lançada no evento 62, indeferiu a impugnação aos cálculos apresentados pelo Estado, homologando os cálculos elaborados pela COJUN, que se deu conforme decisão n.º 434/2023, da Presidência/ASPRE, a qual determina que a taxa da SELIC deve incidir sobre o valor consolidado do débito (principal corrigido + juros), e determinando assim a expedição de RPV/Precatório, na forma do julgado, assim ementado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
OBSERVÂNCIA DAS REGRAS LEGAIS PERTINENTES.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O compulsar dos autos não revela verossimilhança nas alegações recursais, pois que não vislumbrado o excesso ou incorreção da aplicação dos consectários legais nos cálculos apresentados pela COJUN. 2 - É cediço que cumpria à COJUN observar a incidência não cumulada da SELIC com juros e correção monetária a partir de dezembro/2021 (EC nº 113/2021). In casu, não se vislumbra que referida regra tenha sido negligenciada. 3 - Com efeito, no detalhamento de cálculo consta a incidência da SELIC a partir de 12/2021 e no resumo de cálculo consta a aplicação de juros e correção monetária, de forma individualizada, para os períodos anteriores a EC nº 113/2021. 4 - Nesse contexto, não houve aplicação cumulativa de regras, pois a atinga fora aplicada somente até a edição da EC nº 113/2021 e, portanto, inexiste ofensa aos termos do artigo 4º do Decreto 22.626/33. 3 - Recurso conhecido e improvido. Os embargos de declaração foram conhecidos e rejeitados, conforme acórdão lançado no evento 50. Desta decisão houve a interposição, pela parte agravante e recorrente, de Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (evento 56), com a determinação de rejulgamento dos presentes embargos declaratórios (evento 71).
Fora determinada, em decisão exarada em sede de Recurso Especial, o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, com o expresso enfrentamento das questões omitidas.
Conclusos vieram-me os autos para os devidos fins (evento 72).
Assim, evitando-se a chamada decisão surpresa, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestação quanto ao rejulgamento do feito, na forma descrita no art. 10, CPC. Após, tornem conclusos para apreciação. Cumpra-se. -
16/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 14:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/05/2025 21:56
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB09
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05/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:22
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0001233192024827270020241014142235
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12/10/2024 09:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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12/10/2024 09:19
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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12/10/2024 09:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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12/10/2024 09:19
Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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17/09/2024 13:30
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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17/09/2024 13:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/09/2024 11:52
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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17/09/2024 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/08/2024 14:10
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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23/08/2024 11:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2024 09:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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05/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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05/07/2024 14:29
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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04/07/2024 16:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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04/07/2024 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2024 11:06
Juntada - Documento - Voto
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24/06/2024 12:40
Juntada - Documento - Certidão
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24/06/2024 12:33
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/06/2024 14:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 48
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18/06/2024 13:41
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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18/06/2024 13:41
Juntada - Documento - Relatório
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17/06/2024 18:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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17/06/2024 18:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
29/05/2024 17:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/05/2024 14:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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29/05/2024 14:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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10/05/2024 16:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/05/2024 15:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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10/05/2024 15:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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08/05/2024 17:07
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2024 13:06
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2024 13:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 5
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11/04/2024 15:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/04/2024 15:32
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2024 18:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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10/04/2024 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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14/03/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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16/02/2024 18:00
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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08/02/2024 15:59
Redistribuído por sorteio - (GAB05 para GAB09)
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08/02/2024 15:59
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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08/02/2024 15:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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08/02/2024 15:22
Despacho - Mero Expediente
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02/02/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/02/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5369294 - R$ 48,00
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02/02/2024 15:20
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 62 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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