TJTO - 0040862-49.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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20/06/2025 03:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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06/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0040862-49.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUCIANA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento n. 108. O executado defende, em suma, excesso de execução, em virtude da existência de valores quitados. No caso em tela, o executado se limitou a impugnar os cálculos elaborados pelo exequente, de forma genérica, sem discriminar a quantia que entende ser devida, razão pela qual, a rejeição liminar é a medida que se impõe.
Nos moldes do artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC: § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Ademais, verifico que os parâmetros adotados pelo exequente encontram-se em estrita observância aos títulos executivos dos eventos 39 e 83, impondo-se a imediata homologação. Ante a desídia do executado em apresentar os cálculos do valor que entende devido, torna-se imperioso homologar os cálculos realizados pelo exequente.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento n. 108, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento n. 100, a saber, o valor de R$ 8.854,85 (oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), referente ao crédito principal e R$ 1.770,97 (mil setecentos e setenta reais e noventa e sete centavos) relativo aos honorários sucumbenciais, atualizado até dezembro de 2024. Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 21:15
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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25/03/2025 13:32
Conclusão para decisão
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25/03/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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07/03/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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12/02/2025 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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07/01/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 22:18
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 19:11
Conclusão para despacho
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17/12/2024 19:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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17/12/2024 19:11
Processo Reativado
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17/12/2024 15:48
Protocolizada Petição
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28/08/2024 11:36
Baixa Definitiva
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26/08/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:51
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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08/08/2024 17:18
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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08/08/2024 17:18
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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08/08/2024 16:47
Trânsito em Julgado
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08/08/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/07/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/07/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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08/07/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2024 17:53
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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04/07/2024 17:34
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2024 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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21/06/2024 17:30
Conclusão para julgamento
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20/06/2024 14:03
Juntada - Certidão
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19/06/2024 17:13
Publicação de Pauta
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19/06/2024 16:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/06/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Publicação de Pauta - 19/06/2024 13:25:40)
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13/06/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 214
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14/03/2024 15:51
Conclusão para despacho
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14/03/2024 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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14/03/2024 15:37
Lavrada Certidão
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14/03/2024 15:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/03/2023 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/03/2023 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/03/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2023 15:46
Lavrada Certidão
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23/02/2023 18:16
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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23/02/2023 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2023 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2023 18:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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05/07/2022 11:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/08/2021 13:56
Conclusão para julgamento
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03/08/2021 13:26
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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03/08/2021 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2021 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2021 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2021 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2021 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2021 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/06/2021 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/06/2021 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/06/2021 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/03/2021 16:22
Conclusão para julgamento
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24/03/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/03/2021 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/03/2021 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2021 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2021 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2021 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2021 09:22
Protocolizada Petição
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05/02/2021 09:22
Protocolizada Petição
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26/01/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 22:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2020 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
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26/12/2020 05:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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21/12/2020 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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18/12/2020 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
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04/12/2020 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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14/11/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2020 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2020 17:19
Despacho - Mero expediente
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03/11/2020 14:35
Conclusão para despacho
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03/11/2020 14:33
Processo Corretamente Autuado
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03/11/2020 14:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/10/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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