TJTO - 0000762-05.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000762-05.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: ELIANE SILVA SOUSAADVOGADO(A): DANIELA SOARES DA SILVA ALMEIDA (OAB TO009828)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ELIANE SILVA SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 50.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 58).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente, com exceção dos valores apresentados a título de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
07/07/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 11:01
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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25/04/2025 12:39
Protocolizada Petição
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11/03/2025 14:40
Conclusão para despacho
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10/03/2025 17:39
Protocolizada Petição
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04/02/2025 22:12
Protocolizada Petição
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19/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/12/2024 16:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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07/10/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:55
Trânsito em Julgado
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26/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/08/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/08/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/08/2024 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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31/07/2024 14:43
Conclusão para julgamento
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15/07/2024 11:54
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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12/07/2024 12:15
Juntada - Informações
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11/07/2024 19:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/06/2024 18:18
Conclusão para julgamento
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24/06/2024 18:17
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 17/06/2024 14:40. Refer. Evento 27
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17/06/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
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17/06/2024 12:14
Conclusão para despacho
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21/05/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/05/2024 13:42
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 17/06/2024 14:40
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08/05/2024 17:00
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/01/2024 16:19
Conclusão para despacho
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18/01/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2023 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2023 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2023 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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23/05/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2023 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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16/05/2023 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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16/05/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 15:13
Juntada - Informações
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20/04/2023 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 18:06
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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19/04/2023 10:11
Despacho - Mero expediente
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18/04/2023 12:29
Conclusão para despacho
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18/04/2023 12:29
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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