TJTO - 0010591-71.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010591-71.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: LEONEL GOMES LOBOADVOGADO(A): THALLISON LUSTOSA LAGO (OAB TO010659)ADVOGADO(A): LARISSA CARLOS ROSENDA (OAB TO008823) DECISÃO Do que se vê, o presente recurso não merece sequer ser conhecido, por ausência de um dos pressupostos necessários ao seu desenvolvimento regular, face a caracterização do instituto da DESERÇÃO, nos termos do art. 1.007, §4o, do Código de Processo Civil - CPC, ao passo que foi determinada a intimação da agravante para que no prazo de (05) cinco dias demonstrasse a esta Corte de Justiça, por meio de elementos hábeis outros, que sua situação econômica atual a impossibilita de custear a insurgência, contudo não fez.
Ante todo o exposto, DETERMINO seu arquivamento após as formalidades legais, nos termos do §2o e 4o, do CPC.
Cientifique-se as partes.
Arquive-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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18/07/2025 15:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Prejudicado
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17/07/2025 18:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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17/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010591-71.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: LEONEL GOMES LOBOADVOGADO(A): THALLISON LUSTOSA LAGO (OAB TO010659)ADVOGADO(A): LARISSA CARLOS ROSENDA (OAB TO008823) DESPACHO Considerando que a gratuidade judiciária é direito daqueles que comprovarem sua hipossuficiência financeira, situação não visualizada no momento processual, DETERMINO a intimação do agravante para que, no prazo de (05) cinco dias, demonstre a esta Corte de Justiça que sua situação econômica atual o impossibilita de custear a insurgência, ou se não for o caso, que evidencie ter promovido o recolhimento do preparo recursal em tempo hábil, ou em caso de impossibilidade, para que, no mesmo prazo, recolha o preparo recursal em DOBRO, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assevero que a inércia da parte insurgente em cumprir esta determinação implicará deserção do seu recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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07/07/2025 16:05
Despacho - Mero Expediente
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04/07/2025 14:23
Redistribuído por sorteio - (GAB03 para GAB05)
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04/07/2025 13:19
Remessa Interna - SGB03 -> DISTR
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04/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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03/07/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - Agravo - LEONEL GOMES LOBO - Guia 5392236 - R$ 160,00
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03/07/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 251, 184 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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