TJTO - 0004768-48.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:51
Decisão - Nomeação - Curador
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16/07/2025 13:34
Conclusão para despacho
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16/07/2025 13:33
Lavrada Certidão
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19/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 01:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0004768-48.2023.8.27.2713/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MS018529)ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de citação por edital.
Afirma o requerente que, a parte requerida se encontra em local incerto e não sabido.
Como se sabe, a citação por edital é possível quando esgotados os meios para localização dos réus para citação pessoal, após diversas tentativas infrutíferas.
Assim, a citação por edital é exceção (artigo 257 do Código de Processo Civil) e, portanto, não pode se tornar a regra sem que tenham esgotadas as diligências objetivando a localização da parte.
Nesse sentido: CITAÇÃO POR EDITAL.
Nulidade.
Inocorrência.
Diversas tentativas para localização do Agravante que restaram infrutíferas.
Agravante que se encontrava em lugar incerto.
Artigo 231, II, do CPC.
Publicações feitas dentro do intervalo de 15 (quinze) dias.
Inteligência do art. 232, III, do CPC.
Ausência de irregularidades no edital.
Citação válida.
Decisão mantida.
Recurso não provido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2003652-06.2014.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Tasso Duarte de Melo, j. em 21.08.2014).
No caso em comento, houve tentativa de citação via Oficial de Justiça (eventos: 11, 45 e 63), e via Carta AR (20 e 21), bem como houve auxílio deste juízo em busca pelos sistemas judiciais (eventos: 31, 40 e 41), as quais restaram infrutíferas.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de citação por edital aventado pela parte requerente no evento 68, eis que infrutíferas as tentativas de localização da requerida nos endereços informados (artigo 256, inciso I do Código de Processo Civil).
Assim sendo, a teor do que estabelecem os artigo 257, incisos II e III, c/c 259, inciso III, todos do Código de Processo Civil, CITE-SE e INTIME-SE, via EDITAL a requerida, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste interesse na causa nos termos consignados na decisão de evento 8.
O requerente deverá promover as publicações nos moldes do artigo 257, II, do CPC. Defluindo o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE se houve a citação do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins/TO, data do sistema eletrônico. -
21/05/2025 07:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 00:00
Edital
Monitória Nº 0004768-48.2023.8.27.2713/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO RÉU: ERIKA VANESSA ARAUJO DOS SANTOS EDITAL Nº 14600351 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins/TO tramita o processo de nº 0004768-48.2023.8.27.2713, Classe: Monitória, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em desfavor de ERIKA VANESSA ARAUJO DOS SANTOS, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Requerida ERIKA VANESSA ARAUJO DOS SANTOS, CPF: *21.***.*82-42, , atualmente em endereço incerto e não sabido, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da presente ação, e no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer, conforme descrito na petição inicial, bem como, para pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, do NCPC.
Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, §1º).
No mesmo prazo, o requerido poderá opor embargos à ação monitória (artigo 702 do NCPC).
Caso não haja cumprimento da obrigação e nem oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (NCPC, art. 701, § 2º).
Fica CIENTIFICADA que, em caso de revelia, será nomeado Curador Especial, conforme determinado no Despacho do evento X. Tudo em conformidade com a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC.
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO.
Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br), mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388, ou pelo e-mail [email protected]. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
Eu, Géllyda Jennyfer Ferreira Lima, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MM. Juiz Coordenador abaixo lançada. Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
20/05/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 17:17
Expedido Edital
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09/05/2025 15:58
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2025 16:50
Conclusão para decisão
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30/04/2025 16:49
Lavrada Certidão
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30/04/2025 14:54
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 15:14
Conclusão para decisão
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16/04/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/04/2025 14:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> CPENORTECI
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09/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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31/03/2025 13:36
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOCOLCEMAN
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20/01/2025 13:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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20/01/2025 13:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/01/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/01/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/11/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 10:35
Decisão - Outras Decisões
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12/11/2024 14:37
Conclusão para decisão
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12/11/2024 14:37
Lavrada Certidão
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11/11/2024 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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03/10/2024 14:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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03/10/2024 14:35
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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03/10/2024 14:32
Lavrada Certidão
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26/09/2024 15:56
Lavrada Certidão
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26/09/2024 14:29
Juntada - Informações
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16/09/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
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16/07/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2024 17:00
Conclusão para decisão
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15/07/2024 16:45
Protocolizada Petição
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:53
Lavrada Certidão
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21/06/2024 16:10
Lavrada Certidão
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19/06/2024 16:15
Juntada - Informações
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12/04/2024 09:21
Lavrada Certidão
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08/04/2024 18:30
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 13:26
Conclusão para decisão
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25/03/2024 13:26
Lavrada Certidão
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25/03/2024 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2024 15:00
Despacho - Mero expediente
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2024 13:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/01/2024 13:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/01/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/12/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2023 14:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/12/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2023 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2023 17:04
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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01/11/2023 14:16
Decisão - Outras Decisões
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18/10/2023 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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18/10/2023 15:02
Lavrada Certidão
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02/10/2023 12:17
Conclusão para decisão
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02/10/2023 12:16
Processo Corretamente Autuado
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14/09/2023 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2023 12:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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14/09/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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