TJTO - 0007586-72.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 15:02 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 15:01 Trânsito em Julgado 
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                                            23/06/2025 16:18 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            20/06/2025 06:25 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 06:25 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/06/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            09/06/2025 22:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE 
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                                            09/06/2025 22:15 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência territorial 
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                                            06/06/2025 09:41 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            05/06/2025 09:17 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007586-72.2025.8.27.2722/TO AUTOR: M H MATIDA LTDAADVOGADO(A): MILLENA CORREA BORGES (OAB TO004870)ADVOGADO(A): LIVIA KALITA BARBOSA AMORIM (OAB TO013524) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança fundada em contrato verbal de corretagem, formalizado via WhatsApp.
 
 Intime-se a parte autora a emendar à incial, com base no art. 10 e art. 321 do CPC, para apresentar: 1.
 
 CNPJ, Certidão da Junta Comercial e Contrato Social emitidos nos últimos 3(três) meses; 2.
 
 Documento pessoal com fotografia do sócio-administrador; 3.
 
 Comprovante de endereço atual (últimos 03meses) e em sua titularida, caso não conste, anexar declaração de residência assinada pelo titular; 4.
 
 Conversas via WhatsApp indicadas na inicial.
 
 Prazo de 15(quinze) dias.
 
 Pena de extinção (CPC, art. 485 I eIII).
 
 Após, volvam conclusos.
 
 Data certificada pelo sistema.
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                                            02/06/2025 23:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/06/2025 23:42 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            02/06/2025 13:03 Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível 
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                                            02/06/2025 12:59 Conclusão para decisão 
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                                            02/06/2025 12:59 Processo Corretamente Autuado 
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                                            30/05/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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