TJTO - 0025161-20.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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16/07/2025 16:13
Juntada - Certidão - GENOVEVA DA COSTA NOGUEIRA
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16/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GENOVEVA DA COSTA NOGUEIRA, Guia 5756017, Subguia 5525380. Fase de Execuções
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16/07/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - GENOVEVA DA COSTA NOGUEIRA - Guia 5756017 - R$ 150,84 - Fase de Execuções
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16/07/2025 16:12
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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16/07/2025 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 19:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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15/07/2025 19:17
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:56
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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03/06/2025 13:29
Juntada - Documento - Edital Afixado
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03/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0025161-20.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: GENOVEVA DA COSTA NOGUEIRA EDITAL Nº 14810423 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0025161-20.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de GENOVEVA DA COSTA NOGUEIRA, CPF: *74.***.*95-34, executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º _ dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: ".Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2025.
Eu, MARIA DIVINA ROSA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
02/06/2025 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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02/06/2025 16:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:11
Expedido Edital - intimação
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29/05/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/05/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/05/2025 14:09
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:16
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 18:02
Conclusão para despacho
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11/04/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/04/2025 18:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:00
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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11/04/2025 16:40
Conclusão para despacho
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08/04/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/02/2025 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:37
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:25
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/11/2024 19:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/04/2023 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 12:08
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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22/02/2023 17:52
Conclusão para despacho
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17/02/2023 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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04/01/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2023
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04/01/2023 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2023
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04/01/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2023
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03/01/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2023
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03/01/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
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03/01/2023 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
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03/01/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
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03/01/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
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02/01/2023 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
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02/01/2023 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
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02/01/2023 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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19/12/2022 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 13:43
Lavrada Certidão
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27/07/2022 14:46
Publicação de Edital
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27/07/2022 13:14
Expedido Edital - citação
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24/06/2022 17:10
Despacho - Mero expediente
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24/06/2022 16:25
Conclusão para despacho
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23/06/2022 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2022 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 14:44
Despacho - Mero expediente
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22/07/2021 15:55
Lavrada Certidão
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22/07/2021 15:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2020 17:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 17/01/2021 16:44:48)<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 17/01/2021 16:44:48)<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substit
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11/12/2020 17:19
Expedido Mandado
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11/12/2020 13:23
Despacho - Mero expediente
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11/12/2020 13:15
Conclusão para despacho
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11/12/2020 13:15
Processo Corretamente Autuado
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30/11/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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