TJTO - 0002214-45.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002214-45.2025.8.27.2722/TO AUTOR: LOSCARVAN CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): KAUANY SILVÉRIO DE OLIVEIRA (OAB GO073032) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Classe da ação: Conhecimento.
Determinação do Juízo: Apresentar endereço atual do réu (evento 25).
Data da intimação: 16/07/2025 (evento 26).
Data final: 22/07/2025 (evento 26).
Prazo para cumprimento: 5 (cinco) dias.
Lapso temporal sem cumprimento da determinação: há 01 (um) mês.
Destarte, a parte autora devidamente intimada deixou transcorrer in albis, restando configurada a preclusão lógica, consumativa e temporal.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor” (AgInt no AREsp n. 1409923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe 1/7/2019) O art. 485, III do CPC preconiza que o feito será extinto por abandono há mais de 30(trinta) dias, deixando a parte de promover as diligências que lhe compete.
De acordo com o Art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: “§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Isto posto, com fulcro no art. 485, III, IV do CPC, c/c art.51,§1º art. 53, §4º da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO por abandono e ausência de pressupsoto processual válido e regular do processo. Sem custas e honorários face ao art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se, apenas aparte autora.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. -
22/08/2025 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 20:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 15:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/07/2025 16:15
Conclusão para decisão
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23/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002214-45.2025.8.27.2722/TO AUTOR: LOSCARVAN CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): KAUANY SILVÉRIO DE OLIVEIRA (OAB GO073032) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a indicar o endereço correto e válido da parte ré, a fim de efetivar a citação.
Prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção.
COM O ENDEREÇO: 1.
Inclua-se em pauta audiência conciliatória, com tempo hábil para citação; 2.
CITE-SE a parte ré no endereço indicado.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:05
Despacho - Determinação de Citação
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26/06/2025 12:49
Conclusão para decisão
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20/05/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2025 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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22/04/2025 14:25
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 22/04/2025 14:00. Refer. Evento 6
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22/04/2025 09:49
Juntada - Certidão
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14/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 10:53
Protocolizada Petição
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07/04/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 13:57
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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21/03/2025 13:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/03/2025 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 13:55
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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20/03/2025 17:47
Juntada - Certidão
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20/03/2025 17:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 22/04/2025 14:00
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12/02/2025 17:26
Decisão - Outras Decisões
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12/02/2025 12:41
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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12/02/2025 12:41
Conclusão para decisão
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12/02/2025 12:40
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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