TJTO - 0024283-50.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:11
Conclusão para despacho
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16/07/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024283-50.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AGNUS DEI FUNERARIA SERVICOS DE ASSISTENCIA A FAMILIA LTDA - MEADVOGADO(A): ANILSON CARDOSO DE PAIVA (OAB TO011587A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar o comprovante de endereço atualizado e legível, em nome da(s) parte(s) autora(s), sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. 2 - Juntar os documentos pessoais com foto da(s) parte(s) autora(s); 3 - Juntar o ato constitutivo da empresa autora (contrato social/requerimento de empresário); 4 - Juntar o demonstrativo bruto de faturamento anual a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. -
08/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:12
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 14:55
Conclusão para despacho
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16/06/2025 14:54
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 14:45
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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03/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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