TJTO - 0000224-31.2025.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000224-31.2025.8.27.2718/TOAUTOR: MARIA NOEMIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): WBALDO KAYCK PINTO WANDERLEY (OAB TO006815)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARESADVOGADO(A): WATSON HENRIQUE MARQUES (OAB GO030728)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente toda a pretensão .
Fica por MARIA NOEMIA FERREIRA DOS SANTOS o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor do defensor da parte CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (inciso I do §3º do art. 85 do CPC), com garantia da gratuidade processual antes deferida (art. 98 do CPC), a qual fica sob condição suspensiva de exigibilidade por até 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado (§3º do art. 98 do CPC). -
28/07/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2025 13:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
28/07/2025 12:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
25/07/2025 18:06
Conclusão para despacho
-
11/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2025 08:21
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000224-31.2025.8.27.2718/TO AUTOR: MARIA NOEMIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): WBALDO KAYCK PINTO WANDERLEY (OAB TO006815)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): CARLA GABRIELA CRUZ RIBEIRO (OAB TO012156)RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARESADVOGADO(A): WATSON HENRIQUE MARQUES (OAB GO030728) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade processual previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELO CEJUSC Designe-se audiência de conciliação pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, e intime-se MARIA NOEMIA FERREIRA DOS SANTOS e cite-se CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, na forma abaixo, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência da audiência, respeitando o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (art. 334 do CPC).
A comunicação à parte autora poderá ser feita na pessoa de seu defensor, salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada diretamente por Whatsapp ou por mensagem instantânea ao celular ou email (§3º do art. 334 do CPC).
Registrar ainda na comunicação acima, que o não comparecimento injustificado de quaisquer das partes poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa processual de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Tocantins (§8º do art. 334 do CPC). - DA CITAÇÃO À RESPOSTA ESCRITA - PROCEDIMENTO COMUM - CÍVEL Promova-se a citação seguindo a ordem preferencial abaixo.
Cite-se pelo e-proc (art. 9º da Lei n. 11.419/2006; §2º do art. 246 do CPC; art. 22 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Diário da Justiça eletrônico n. 2754 de 25.10.2011).
Não sendo possível a citação pelo eproc, cite-se por WhatsApp, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, correio eletrônico (e-mail), mensagem de textos, tudo certificando e instruído com impressões das telas de envio (§2º do art. 13 da Lei n. 9.099/1995; art. 19 da Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 22 da IN n. 5/2011 do TJTO e art. 12 da Portaria Conjunta Nº 11, de 09 de abril de 2021, publicado no DJe n. 4939 de 13.04.2021).
Citado eletronicamente, deverá CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES confirmar a leitura da intimação eletrônica em até 03 (três) dias úteis, também por meio eletrônico, implicando sua omissão, sem justa causa, na adoção de outros meios de citação (§1º-A do art. 246 do CPC e §1º do art. 22-B da IN n. 5/2011 do TJTO), e sujeição à multa processual de até 5% do valor da causa em favor de MARIA NOEMIA FERREIRA DOS SANTOS, por ser ato atentatório à dignidade da justiça (inciso IV do art. 77 do CPC).
Cite-se pelos Correios, com aviso de recebimento, tão somente se não for possível a citação prioritária pelo e-proc, ou por quaisquer das modalidades de citação eletrônica, ou ainda se não for confirmado pelo demandado o recebimento da citação eletrônica (art. 23 da Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO; inciso I do art. 18 da Lei n. 9.099/1995 e inciso I do §1º-A do art. 246 do CPC).
Não sendo possível a citação pelo eproc ou por outras modalidades eletrônicas, e inviável a por via postal, cite-se por mandado de oficial de justiça (inciso I do art. 247 do CPC; §3º do art. 695 do CPC e art. 22-A da Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO).
Não sendo possível a citação pelo eproc, a eletrônica, pelos Correios ou por mandado de oficial de justiça, cite-se por Edital, publicando uma única vez no Diário da Justiça eletrônico, com prazo de conhecimento de 20 (vinte) dias úteis, certificando porém antes as tentativas de localização do demandado.
E não havendo resposta escrita, associe-se a Defensoria Pública de contraditório, intimando-a para no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado após o término do prazo final de conhecimento, apresentar resposta escrita (inciso II do art. 72 e inciso IV do art. 231 do CPC). - DA RESPOSTA ESCRITA Deverá constar em quaisquer das comunicações de citação que a parte demandada poderá oferecer resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da audiência de conciliação, ou da última sessão realizada, se quaisquer das partes não comparecer ou se não houver acordo, ou, não havendo audiência prévia de conciliação, da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido (caput e incisos I e III do art. 335 c/c art. 231, todos do CPC), podendo arguir toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial.
No mesmo prazo, poderá arguir incompetência absoluta ou relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão do benefício da gratuidade processual (art. 337 do CPC), e independentemente de oferecer contestação, poderá propor reconvenção, nos mesmos autos, visando pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343 do CPC).
E não apresentando qualquer resposta escrita, será considerado revel, correndo os prazos, se não constituir advogado ou Defensor Público, a partir da data de disponibilização de cada ato decisório no processo, além de presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (arts. 341; 344 do CPC e art. 346 do CPC). - DA IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA ESCRITA Apresentada a resposta escrita, intime-se o defensor da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sobre ela impugnar (arts. 350 e 351 do CPC), observando a contagem em dobro do prazo em favor da advocacia pública e Defensoria Pública (art. 183 e 186 do CPC), se presentes. - DAS ESPECIFICAÇÕES DE PROVAS Decorrido o prazo de resposta, intime-se os defensores das partes para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e após também o Ministério Público, se intervier no feito, por 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC), para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas ou sem qualquer correlação fática com o almejado (arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que logo após será proferida decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), ou mesmo sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC). - DAS PROVIDÊNCIAS EM GERAL Em quaisquer das comunicações às partes informar a página de consulta do eproc (eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/), seu número do processo n. 0000224-31.2025.8.27.2718 e a chave de segurança gerada (310282785025), para que fique acessível a qualquer tempo pela rede mundial de computadores (art. 14 da Lei n. 11.419/2006).
Por fim, observar se as partes mantém atualizados no processo seu número de telefone e email, para fins de contínuas comunicações eletrônicas, sob pena de serem presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC e §2º do art. 19 da Lei n. 9.099/1995).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
13/06/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFILCEJUSC -> CPENORTECI
-
12/05/2025 10:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 12/05/2025 10:00. Refer. Evento 6
-
12/05/2025 10:01
Protocolizada Petição
-
12/05/2025 08:32
Protocolizada Petição
-
10/05/2025 17:05
Juntada - Certidão
-
24/03/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/03/2025 14:02
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOFILCEJUSC
-
10/03/2025 14:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/03/2025 14:01
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/05/2025 10:00
-
21/02/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2025 12:46
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 12:46
Processo Corretamente Autuado
-
21/02/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001063-44.2025.8.27.2722
Costabeber e Papadopol Advogados Associa...
Adilson Montelo Campos
Advogado: Marcel Davidman Papadopol
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/01/2025 10:25
Processo nº 0013500-67.2023.8.27.2729
Donizete de Oliveira Veloso
Condominio Residencial Villaggio Felice
Advogado: Luiz Carlos Ferreira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/04/2023 16:12
Processo nº 0008248-88.2020.8.27.2729
Estado do Tocantins
Francisco Jose Lopes de Andrade
Advogado: Gustavo Prochnow Wollmann
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 12:32
Processo nº 0013500-67.2023.8.27.2729
Donizete de Oliveira Veloso
Condominio Residencial Villaggio Felice
Advogado: Mariana Coelho Abril
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2025 14:10
Processo nº 0008248-88.2020.8.27.2729
Francisco Jose Lopes de Andrade
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/02/2020 10:14