TJTO - 0023346-51.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0023346-51.2021.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUERÉU: EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDAADVOGADO(A): ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB SP106739)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
16/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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16/07/2025 13:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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16/07/2025 13:12
Juntada - Certidão - EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA
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16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/08/2025. Parte EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, Guia 5755723, Subguia 5525215. Fase de Conhecimento
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16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - Guia 5755723 - R$ 159,53 - Fase de Conhecimento
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16/07/2025 13:11
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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16/07/2025 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 18:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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15/07/2025 18:43
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:54
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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08/06/2025 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/05/2025 22:58
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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25/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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19/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0023346-51.2021.8.27.2706/TO RÉU: EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDAADVOGADO(A): ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB SP106739) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada se manifestou voluntariamente nos autos apresentando comprovante de depósito judicial de valores (evento 59).
No evento 68 o exequente informou que o valor do débito havia sido atualizado apresentando a diferença devida.
De imediato a parte executada realizou a complementação do depósito (evento 69).
No evento 83 foi determinada a expedição de alvará judicial em favor do exequente.
Por conseguinte, o exequente comunicou a quitação da dívida exequenda em sua integralidade, tendo sido adimplido o principal, bem como, os honorários advocatícios, oportunidade em que requereu a extinção total do feito (evento 114). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 3.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 4.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 15 de maio de 2025. -
16/05/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 12:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/05/2025 17:13
Conclusão para julgamento
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28/04/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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01/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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25/03/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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12/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 09:04
Protocolizada Petição
-
10/03/2025 16:26
Conclusão para despacho
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14/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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03/12/2024 13:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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19/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:27
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 13:23
Conclusão para despacho
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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26/09/2024 16:00
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 13:30
Conclusão para despacho
-
23/08/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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30/07/2024 07:19
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162021542024
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27/07/2024 07:08
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162021552024
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26/07/2024 17:18
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162021542024
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26/07/2024 17:18
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162021552024
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26/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:34
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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25/07/2024 17:27
Conclusão para despacho
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18/07/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2024 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:39
Despacho - Mero expediente
-
10/06/2024 12:25
Conclusão para despacho
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27/05/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:16
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 16:14
Conclusão para despacho
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24/11/2023 15:54
Protocolizada Petição
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22/11/2023 22:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 61
-
13/11/2023 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/11/2023 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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24/10/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:43
Protocolizada Petição
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 13:35
Lavrada Certidão
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15/08/2023 15:21
Juntada - Certidão
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24/05/2023 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/02/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 21:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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23/09/2022 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/09/2022 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 26/09/2022 14:29:30)
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23/09/2022 16:53
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
27/04/2022 13:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
26/04/2022 14:43
Conclusão para despacho
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21/02/2022 18:13
Despacho - Mero expediente
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21/02/2022 18:01
Conclusão para despacho
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21/02/2022 18:00
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2022 17:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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18/02/2022 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2022 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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04/01/2022 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
-
17/12/2021 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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15/12/2021 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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14/12/2021 15:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
-
08/12/2021 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 10:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
-
07/12/2021 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
-
05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:19
Lavrada Certidão
-
11/11/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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