TJTO - 0047267-62.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0047267-62.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MUNDO DOS FERROS DISTRIBUIDORA DE FERROS E AÇO LTDAADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056) DESPACHO/DECISÃO Declaro a revelia da parte requerida que, devidamente citada deixou de contestar o feito, vez que a revelia consiste especificamente na inação do demandado em contestar o pedido de tutela do direito formulado pelo demandante, conforme dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil.
Pontuo que a parte demandada deverá ser intimada por meio do Diário da Justiça Eletrônico.
Noutro giro, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
24/06/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:20
Alterada a parte - Situação da parte WS PECAS E CONSERTOS DE BOMBAS LTDA - REVEL
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23/06/2025 12:01
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 10:44
Conclusão para despacho
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23/05/2025 10:43
Lavrada Certidão
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22/05/2025 15:24
Protocolizada Petição
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11/03/2025 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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11/03/2025 14:51
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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11/03/2025 14:50
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 11/03/2025 14:30. Refer. Evento 12
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10/03/2025 15:35
Juntada - Certidão
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10/03/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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10/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2025 13:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/01/2025 13:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/01/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 17:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/11/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/11/2024 14:55
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/03/2025 14:30
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18/11/2024 10:04
Despacho - Determinação de Citação
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13/11/2024 17:11
Conclusão para despacho
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13/11/2024 17:11
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5596600, Subguia 60941 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 405,00
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13/11/2024 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5596599, Subguia 60871 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 371,00
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05/11/2024 17:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5596600, Subguia 5451339
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05/11/2024 17:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5596599, Subguia 5451336
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05/11/2024 17:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNDO DOS FERROS DISTRIBUIDORA DE FERROS E AÇO LTDA - Guia 5596600 - R$ 405,00
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05/11/2024 17:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNDO DOS FERROS DISTRIBUIDORA DE FERROS E AÇO LTDA - Guia 5596599 - R$ 371,00
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05/11/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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