TJTO - 0000846-67.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000846-67.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000013-92.2001.8.27.2703/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: SAMUEL BORGES DE AZEVEDOADVOGADO(A): MURILO ALVES RODRIGUES (OAB TO010213) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO ESPÓLIO DO EXECUTADO FALECIDO.
POSSIBILIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR ANTES DO SEU ÓBITO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
ILEGALIDADE DOS BLOQUEIOS DE VALORES REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DO AGRAVANTE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO ESPÓLIO. MEDIDA CONSTRITIVA LIBERADA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Constatando-se que o falecimento do Executado ocorreu em momento posterior ao ajuizamento da execução fiscal e da citação regular, não há que falar em nulidade da Execução Fiscal, devendo o feito executivo ser redirecionado em desfavor do Espólio. 2.
O espólio possui legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal (art. 4º, III, da Lei nº 6.830/80). 3.
Na hipótese, verifica-se, todavia, que o Representante legal do Espólio ainda não foi citado, não podendo, assim, dar regular seguimento a demanda e serem bloqueados os valores da conta bancária do inventariante, nos termos determinados pela decisão fustigada. 4.
Conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SisbaJud só é admissível após a citação válida do executado, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 5.
Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão agravada, em razão do reconhecimento da ilegalidade dos bloqueios de valores realizados na conta bancária do Agravante por ausência de citação válida do representante do espólio e determinar a regularização do polo passivo da demanda, com a consequente liberação dos mencionados valores.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do presente recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão agravada, reconhecendo a ilegalidade dos bloqueios realizados na conta bancária do Agravante por ausência de citação válida do representante do espólio e determinar a regularização do polo passivo da demanda com a consequente liberação dos mencionados valores, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 14:33
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 13:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:22
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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07/07/2025 18:04
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0000846-67.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: SAMUEL BORGES DE AZEVEDO ADVOGADO(A): MURILO ALVES RODRIGUES (OAB TO010213) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: ANTONIO GONÇALVES DE AZEVEDO ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Ananás Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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25/06/2025 19:59
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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25/06/2025 19:59
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 12:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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21/05/2025 09:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 12:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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25/04/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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01/04/2025 11:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 15:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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31/03/2025 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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26/03/2025 16:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/03/2025 16:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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25/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/02/2025 17:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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04/02/2025 17:06
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático
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03/02/2025 10:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385205, Subguia 4651 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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30/01/2025 17:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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30/01/2025 17:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 17:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385205, Subguia 5374672
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30/01/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SAMUEL BORGES DE AZEVEDO - Guia 5385290 - R$ 320,00
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30/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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30/01/2025 16:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/01/2025 13:48
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SAMUEL BORGES DE AZEVEDO - Guia 5385205 - R$ 48,00
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29/01/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 129 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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