TJTO - 0008308-75.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008308-75.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021345-68.2014.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: JAIME RODRIGUES LIMA FILHOADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA COELHO DA SILVA (OAB TO007191)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B)AGRAVADO: MILTON ALVES SIQUEIRAADVOGADO(A): DANIELA SILVA DE ABREU (OAB TO005992) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRETENSÃO DE DESBLOQUEIO DE VALORES.
RISCO À SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE.
NÃO COMPROVADOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Trata de reiteração de Agravo de Instrumento, pois que diversamente do que se analisou no AI nº 00108478220238272700, in casu, o Magistrado a quo indeferiu pedido de desbloqueio ou minoração do bloqueio, formulado depois de acidente sofrido pelo executado. 2 - O vencimento do agravante gira em torno de R$ 6.210,30 (seis mil duzentos e dez reais e trinta centavos) e o bloqueio em conta bancária se deu no importe de R$ 1.863,09 (um mil oitocentos e sessenta e três reais e nove centavos). 3 - Com efeito, verificou-se que o quantum constrito não era eficiente à impactar a subsistência do insurgente e, in casu, não obstante o agravante tenha sofrido acidente, não se verifica a existência de gastos extraordinários à alterar a conclusão consignada nos autos do recurso anterior, notadamente em razão de tratamento pela rede pública de saúde. 4 - Soma-se a isso, o fato de que nos extratos acostados pelo agravante, além dos valores relativos a vencimento, consta recebimento de diversos pix, circunstância que evidencia a existência de aportes financeiros outros, que não obstante não sejam vultosos, auxiliam na subsistência. 5 - Por outro vértice, cumpre destacar que o acidente ocorreu em novembro/2023 e somente em outubro/2024, praticamente um ano depois, o agravante alegou que em razão do sinistro, estava sendo ainda mais impactado pelo bloqueio judicial. 6 - Nesse contexto, não se vislumbra respaldo para desconstituir a mitigação da impenhorabilidade, pois que dentre outras circunstâncias, a ausência de contemporaneidade do sinistro em relação ao pleito de desbloqueio judicial, demonstra que inexiste risco de comprometimento do sustento próprio e/ou da família do agravante. 7 - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a decisão fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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07/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008308-75.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 39) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: JAIME RODRIGUES LIMA FILHO ADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA COELHO DA SILVA (OAB TO007191) ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B) AGRAVADO: MILTON ALVES SIQUEIRA ADVOGADO(A): DANIELA SILVA DE ABREU (OAB TO005992) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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27/06/2025 13:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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27/06/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório
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26/06/2025 16:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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26/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/06/2025 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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02/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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29/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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29/05/2025 16:42
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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29/05/2025 11:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB09)
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28/05/2025 18:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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28/05/2025 18:28
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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26/05/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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26/05/2025 21:53
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JAIME RODRIGUES LIMA FILHO - Guia 5390287 - R$ 160,00
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26/05/2025 21:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 201 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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