TJTO - 0000908-33.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000908-33.2024.8.27.2736/TO REQUERENTE: EUMA TAVARES CRDOSOADVOGADO(A): MICHELLY FERNANDA MELCHERT (OAB MT018610O) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 12:18
Conclusão para decisão
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31/03/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2025 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 00:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 21:40
Decisão - Outras Decisões
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24/01/2025 09:25
Protocolizada Petição
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05/12/2024 17:02
Protocolizada Petição
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03/12/2024 16:44
Conclusão para decisão
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03/12/2024 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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03/12/2024 16:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - JEC - 03/12/2024 15:40. Refer. Evento 5
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03/12/2024 15:44
Protocolizada Petição
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03/12/2024 12:06
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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03/12/2024 11:26
Protocolizada Petição
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07/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 14:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 17:12
Expedido Mandado - Prioridade - 03/12/2024 - TOPONCEMAN
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17/10/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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16/10/2024 10:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - JEC - 03/12/2024 15:40
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01/10/2024 13:04
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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01/10/2024 13:00
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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01/10/2024 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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