TJTO - 0002348-45.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0002348-45.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00036118320238272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVARÉU: WANDERSON PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RÔMULO RIBEIRO PINHEIRO (OAB TO006727)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 30/07/2025 - Julgamento Com Resolução do Mérito Improcedência -
30/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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21/07/2025 12:11
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:55
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 02/07/2025 17:00. Refer. Evento 36
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24/06/2025 17:56
Lavrada Certidão
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18/06/2025 13:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 13:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 16:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 15:00
Expedido Ofício
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13/06/2025 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 14:57
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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13/06/2025 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 14:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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13/06/2025 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 14:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002348-45.2025.8.27.2731/TO RÉU: WANDERSON PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RÔMULO RIBEIRO PINHEIRO (OAB TO006727) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 2 DE JULHO DE 2025, ÀS 17:00H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
ENDEREÇOS DAS TESTEMUNHAS - EVENTOS 1, 26 E 31.
O denunciado vai intimado exclusivamente por meio de sua defesa.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
12/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 12:47
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 02/07/2025 17:00
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12/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:18
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/06/2025 12:32
Conclusão para decisão
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11/06/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/06/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:42
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 14:21
Conclusão para decisão
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09/06/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:54
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 16:29
Conclusão para despacho
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19/05/2025 12:24
Protocolizada Petição
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24/04/2025 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 14:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 14:43
Lavrada Certidão
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22/04/2025 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
22/04/2025 13:41
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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22/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:36
Expedido Ofício
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22/04/2025 13:31
Expedido Ofício
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22/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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22/04/2025 13:09
Juntada - Informações
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18/04/2025 18:40
Decisão - Recebimento - Denúncia
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15/04/2025 17:52
Conclusão para decisão
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15/04/2025 17:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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15/04/2025 17:51
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 19:10
Distribuído por dependência - Número: 00036118320238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SEGUE SENTENÇA CRIME • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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