TJTO - 0002907-03.2023.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 10:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002907-03.2023.8.27.2721/TO APELADO: MIRANTE EMP.
IMOBILIÁRIO LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B) DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PETRO IMOBILIÁRIA LTDA, em face do acórdão lançado aos autos que, por decisão unânime, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, na forma do julgado.
Em vista da interposição dos embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos, INTIME-SE a parte embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos para análise das razões do embargante.
Cumpra-se. -
22/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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21/08/2025 14:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/08/2025 13:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/08/2025 13:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 15:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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29/07/2025 19:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/07/2025 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002907-03.2023.8.27.2721/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: PETRO IMOBILIÁRIA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MONNALYZA SODRE DE FREITAS (OAB GO063977)ADVOGADO(A): LUCAS ADORNO DE PAIVA (OAB GO054722)ADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA LEAO (OAB TO010180)APELADO: MIRANTE EMP.
IMOBILIÁRIO LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EMBARGADOS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
EMBARGADOS QUE NÃO POSSUEM QUALIDADE DE TERCEIROS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Os embargos de terceiro são a via processual adequada para proteger posse ou propriedade de quem, não sendo parte em processo judicial, sofre turbação ou esbulho em seus bens por ato judicial, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil (CPC). 2- A legitimidade passiva nos embargos de terceiro recai sobre o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, ou seu adversário no processo principal quando este indicou o bem para a constrição judicial, conforme disposto no art. 677, § 4º, do CPC. 3- No caso em análise, os embargados figuram como réus em ação civil pública, e a solicitação de constrição dos bens foi requerida pelo Ministério Público, e não pelos ora recorridos. 4- Dessa forma, os embargados não deram causa à constrição, não indicaram os bens para tal finalidade e não foram favorecidos por ela, sendo, portanto, partes ilegítimas para figurar no polo passivo dos embargos de terceiro. 5- Honorários advocatícios mantidos no percentual fixado em primeiro grau e majorados em 3% (três por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão da sucumbência recursal. 6- Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 17:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 13:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 12:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0002907-03.2023.8.27.2721/TO (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: PETRO IMOBILIÁRIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MONNALYZA SODRE DE FREITAS (OAB GO063977) ADVOGADO(A): LUCAS ADORNO DE PAIVA (OAB GO054722) ADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA LEAO (OAB TO010180) APELADO: MIRANTE EMP.
IMOBILIÁRIO LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B) APELADO: MUNICÍPIO DE GUARAÍ TOCANTINS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 14:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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02/07/2025 14:31
Juntada - Documento - Relatório
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17/06/2025 15:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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17/06/2025 15:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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17/06/2025 15:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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23/04/2025 17:59
Remessa Interna para vista ao MP - SGB09 -> CCI01
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23/04/2025 17:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/04/2025 16:24
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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23/04/2025 12:53
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB09)
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23/04/2025 12:50
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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23/04/2025 08:35
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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23/04/2025 08:35
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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18/03/2025 14:59
Conclusão para julgamento
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18/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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