TJTO - 0004645-16.2024.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 12:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 12:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 12:50
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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01/07/2025 14:45
Protocolizada Petição
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01/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5740502, Subguia 109455 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 592,90
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25/06/2025 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5740502, Subguia 5518270
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25/06/2025 15:03
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Guia 5740502 - R$ 592,90
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20/06/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004645-16.2024.8.27.2713/TORÉU: MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS (OAB RJ096293)RÉU: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): NEY JOSÉ CAMPOS (OAB MG044243)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tanto: 1. CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente deferida (evento 4, DECDESPA1), para conferir-lhe a devida efetividade, bem como adapto seus termos para: 1.1 DETERMINAR que a ré, UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a oferta de migração da autora, Sra.
MARIANA ADILES MOZZATO, para um plano de saúde na modalidade individual ou familiar, em condições de cobertura e faixa de preço compatíveis com o plano anteriormente contratado, sem a exigência de cumprimento de novos prazos de carência, precedido de acoro e aceite expresso da beneficiária. 2.
CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? (evento 14, MAND1??), citação válida do primeiro devedor solidário (STJ - AgInt no REsp: 1362534 DF 2013/0008537-0) (artigo 405 do Código Civil); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); 3.
CONDENO as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor total de R$3.056,28 (três mil cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) - 20/10/2023 (evento 1, ANEXO9) - data do e-mail do cancelamento unilateral do plano de saúde da autora, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, citação válida do primeiro devedor solidário, ?(evento 14, MAND1??)?, (STJ - AgInt no REsp: 1362534 DF 2013/0008537-0) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Interposto eventual Recurso, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Atenda-se ao Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 17:41
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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13/06/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/06/2025 16:32
Conclusão para julgamento
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26/04/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 17:18
Juntada - Informações
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02/04/2025 13:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
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02/04/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/03/2025 13:55
Conclusão para julgamento
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25/02/2025 20:34
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 13:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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31/01/2025 13:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 31/01/2025 13:00. Refer. Evento 9
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30/01/2025 09:52
Protocolizada Petição
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29/01/2025 11:24
Protocolizada Petição
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27/01/2025 22:46
Protocolizada Petição
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27/01/2025 08:18
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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13/12/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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10/12/2024 18:50
Protocolizada Petição
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10/12/2024 16:33
Protocolizada Petição
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09/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 14:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 13:29
Lavrada Certidão
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09/12/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:38
Protocolizada Petição
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03/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/11/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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27/11/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/11/2024 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 13:57
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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21/11/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:54
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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21/11/2024 13:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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21/11/2024 13:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 31/01/2025 13:00
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21/11/2024 13:17
Juntada - Certidão
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18/11/2024 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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13/11/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:43
Decisão - Concessão - Liminar
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15/10/2024 17:48
Conclusão para decisão
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15/10/2024 17:48
Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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