TJTO - 0018992-93.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:25
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 16:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 11:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/05/2025 11:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 09:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018992-93.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO LEAL DE MORAES (OAB TO08061A)AGRAVADO: RCT RASTREAMENTO LTDAADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE DOCUMENTOS JUNTADOS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A. contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso sob o fundamento de ausência de apresentação de memória de cálculo detalhada, impedindo a análise da alegação de excesso de execução. 2.
A embargante alegou omissão quanto à análise de documentos juntados no evento 43 da apelação cível e reiterados no evento 117, indicando valores supostamente corretos e pagos, bem como excesso de execução.
A embargada sustentou que os embargos têm caráter meramente infringente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão que rejeitou o agravo de instrumento por ausência de memória de cálculo adequada, especialmente diante da alegação de que os valores corretos teriam sido juntados nos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 4.
O acórdão embargado foi expresso ao reconhecer a ausência de apresentação de memória de cálculo nos termos exigidos pelos arts. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. 5.
Jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir memória de cálculo detalhada para o conhecimento de alegações de excesso de execução, sendo insuficientes meras alegações genéricas ou indicação de valores desacompanhadas da respectiva formalização. 6.
Não se verifica omissão ou outro vício apto a justificar a interposição dos embargos de declaração, que assumem caráter meramente infringente.
IV.
DISPOSITIVO: 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo-se incólume o acórdão anteriormente proferido, por inexistência de vícios a serem sanados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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19/05/2025 18:03
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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16/05/2025 17:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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16/05/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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16/05/2025 16:37
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 346
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23/04/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
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21/03/2025 14:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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21/03/2025 00:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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05/03/2025 17:01
Despacho - Mero Expediente
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28/02/2025 12:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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28/02/2025 12:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/02/2025 17:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/02/2025 15:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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07/02/2025 14:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/02/2025 21:40
Juntada - Documento - Voto
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28/01/2025 13:51
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 565
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09/01/2025 17:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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09/01/2025 17:18
Juntada - Documento - Relatório
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18/12/2024 13:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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18/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 22:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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27/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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14/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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13/11/2024 18:07
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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13/11/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5602112 Situação: Pago. Boleto Pago.
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11/11/2024 18:01
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB03)
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11/11/2024 17:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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11/11/2024 17:59
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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11/11/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5602112 Situação: Em Aberto.
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11/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 134 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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