TJTO - 0006159-88.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/07/2025 16:57
Conclusão para decisão
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08/07/2025 09:07
Protocolizada Petição
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02/07/2025 09:06
Protocolizada Petição
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20/06/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006159-88.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ERICK VIEIRA DOURADOADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB GO051657)RÉU: BANCO HONDA S/A.ADVOGADO(A): AILTON ALVES FERNANDES (OAB GO016854) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a réplica foi apresentada fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 350 do Código de Processo Civil, não pode ser conhecida.
O prazo para a manifestação do autor após a contestação é peremptório e, uma vez regularmente intimado, opera-se a preclusão temporal, nos termos do artigo 223, caput, do Código de Processo Civil: “Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato.” Não havendo alegação de justo impedimento ou força maior a justificar a intempestividade, desconsidero a réplica apresentada. Intimem-se as partes para, em 15 dias, apontar de maneira sucinta os pontos controvertidos, bem como indicar motivadamente quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Transcorrido o prazo, o processo será devidamente saneado. -
13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:16
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 17:32
Protocolizada Petição
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14/05/2025 14:26
Conclusão para decisão
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14/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 00:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:58
Protocolizada Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/03/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:54
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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12/03/2025 12:16
Conclusão para despacho
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12/03/2025 12:15
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 12:15
Lavrada Certidão
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12/03/2025 12:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/03/2025 11:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ERICK VIEIRA DOURADO - Guia 5675558 - R$ 133,63
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12/03/2025 11:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ERICK VIEIRA DOURADO - Guia 5675557 - R$ 250,44
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12/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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