TJTO - 0001922-81.2021.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 123
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15/07/2025 14:28
Protocolizada Petição
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11/07/2025 11:50
Protocolizada Petição
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10/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124
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09/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124
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09/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001922-81.2021.8.27.2728/TO AUTOR: MARIA DE JESUS BATISTA LINOADVOGADO(A): ÉRICA DOS REIS PEREIRA DA SILVA (OAB TO008227)AUTOR: ERLANDE LINO DOS REISADVOGADO(A): ÉRICA DOS REIS PEREIRA DA SILVA (OAB TO008227)INTERESSADO: ANNA LUIZA VIANA E SILVA RODOVALHOADVOGADO(A): ROBERTO RIVELINO MONTEIRO DE MOURAINTERESSADO: DIONE RODOVALHO COSTAADVOGADO(A): ROBERTO RIVELINO MONTEIRO DE MOURA SENTENÇA Relatório dispensável. “As sentenças meramente homologatórias (de desistência da ação, de transação, etc.) dispensam inclusive a fundamentação”. (RT 621/182).RT 616/57). DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas – sendo este o caso dos autos.
O feito merece ser extinto.
Da análise dos autos, verificasse o desinteresse da parte autora em prosseguir com a demanda (evento 113).
Logo, entendo se tratar de clara hipótese de desistência, razão pela qual a justificativa para manutenção da ação não mais subsiste.
Em observância às diretrizes legais, as partes adversas sequer chegaram a ser citadas, razão pela qual é dispensável a anuência. Esse fato nos leva ao reconhecimento da inutilidade do presente procedimento, ante a falta de interesse processual da parte autora na presente demanda já que não há mais necessidade da tutela jurisdicional, o que impõe a extinção do processo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com esteio no art. 485, VIII do Código de Processual Civil, pela desistência da parte autora.
Observado o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Suspensa a exigibilidade, em função da gratuidade da justiça deferida (art. 98 do CPC). Intimem-se, após, arquivem-se.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 07:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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11/03/2025 12:21
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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18/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 11:50
Protocolizada Petição
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05/01/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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19/12/2024 15:57
Expedido Edital
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16/12/2024 18:19
Juntada - Informações
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16/12/2024 18:18
Juntada - Informações
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16/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
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09/04/2024 14:55
Conclusão para despacho
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09/04/2024 14:54
Lavrada Certidão
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09/04/2024 14:53
Alterada a parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/04/2024 14:50
Publicação de Edital
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13/12/2023 13:37
Lavrada Certidão
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12/12/2023 15:21
Expedido Edital
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03/12/2023 10:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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22/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 12:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
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15/07/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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05/07/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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30/06/2023 18:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2023 14:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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23/06/2023 14:29
Alterada a parte - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA - EXCLUÍDA
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23/06/2023 11:14
Protocolizada Petição
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23/06/2023 11:14
Protocolizada Petição
-
23/06/2023 09:53
Protocolizada Petição
-
22/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2023 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2023 13:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/06/2023 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
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20/06/2023 13:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/06/2023 12:49
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 78 - Expedido Mandado - 20/06/2023 12:46:48
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20/06/2023 12:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2023 12:46
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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14/06/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 16:37
Protocolizada Petição
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09/06/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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17/05/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/04/2023 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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23/04/2023 22:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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23/04/2023 22:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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19/04/2023 16:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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22/03/2023 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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09/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: FERNANDA GLORIA AMARAL (por substituição em 19/04/2023 16:41:34)
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09/03/2023 13:54
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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09/03/2023 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: FERNANDA GLORIA AMARAL (por substituição em 19/04/2023 16:41:34)
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09/03/2023 13:54
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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04/01/2023 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/12/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 16:11
Alterada a parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
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15/12/2022 10:31
Protocolizada Petição
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13/10/2022 16:54
Lavrada Certidão
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13/10/2022 16:27
Lavrada Certidão
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02/08/2022 13:13
Lavrada Certidão
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08/07/2022 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVPROT -> TONOV1ECIV
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08/07/2022 14:39
Juntada - Certidão
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08/07/2022 14:38
Juntada - Certidão
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30/06/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2022 18:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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29/06/2022 11:07
Protocolizada Petição
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29/06/2022 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2022 12:43
Lavrada Certidão
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22/06/2022 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - TONOVCEMAN -> TONOV1ECIV
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22/06/2022 15:08
Lavrada Certidão
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23/05/2022 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
-
13/05/2022 15:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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13/05/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2022 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2022 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEMAN
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05/05/2022 15:07
Expedido Carta pelo Correio
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05/05/2022 15:04
Expedido Mandado
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05/05/2022 15:02
Expedido Mandado
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05/05/2022 14:59
Expedido Mandado
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05/05/2022 14:53
Expedido Carta pelo Correio
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05/05/2022 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVPROT
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23/03/2022 19:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/02/2022 18:09
Despacho - Mero expediente
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12/11/2021 12:34
Conclusão para despacho
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04/11/2021 17:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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11/10/2021 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
08/10/2021 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2021 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2021 11:43
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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09/09/2021 22:52
Conclusão para despacho
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31/08/2021 13:05
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TONOV1ECIV
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31/08/2021 13:05
Lavrada Certidão
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30/08/2021 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2021 12:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
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30/08/2021 11:59
Lavrada Certidão
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30/08/2021 11:41
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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